segunda-feira, 9 de maio de 2011

DIA DA EUROPA

"Em 9 de Maio de 1950, Robert Schuman apresentou uma proposta de criação de uma Europa organizada, requisito indispensável para a manutenção de relações pacíficas.

Esta proposta, conhecida como "Declaração Schuman", é considerada o começo da criação do que é hoje a União Europeia.

Actualmente o dia 9 de Maio tornou-se um símbolo europeu (Dia da Europa) que, juntamente com a bandeira, o hino, a divisa e a moeda única (o euro), identifica a identidade política da União Europeia. O Dia da Europa constitui uma oportunidade para desenvolver actividades e festejos que aproximam a Europa dos seus cidadãos e os povos da União entre si."




9 de Maio 2009 - cartaz



terça-feira, 3 de maio de 2011

ASSEMBLEIA GERAL DE PAIS

Dia 16 de Maio, pelas 20:00 no Fisher.
Ponto único: Alteração dos Estatutos da Associação

Pretende-se com esta alteração que sejam distinguidos os direitos dos membros (todos os pais e/ou encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola Básica Integrada de Lagoa) e os sócios (que pagam a quota aprovada anualmente em Assembleia Geral de Pais) da Associação.


Veja as alterações propostas!
ALTERAÇÕES PROPOSTAS A AMARELO
D.R. DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Estatutos n.º 7/2009 de 23 de Outubro de 2009
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa
CAPÍTULO I
Denominação, sede e normas aplicáveis
Artigo 1.º
Denominação
1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa – Açores, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.
2. A Associação terá duração ilimitada.
Artigo 2.º
Sede
A Associação tem a sua sede na Escola Básica Integrada de Lagoa – Concelho de Lagoa – Açores, sito à rua Engenheiro Jaime Sousa Lima, 9560 – 119 Rosário, Lagoa.
Artigo 3.º
Normas aplicáveis
1. A Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos complementares por ela aprovados e pela lei.
2. Não e permitida a presença de qualquer forma de propaganda político-partidária ou religiosa nas instalações da Associação.
CAPÍTULO II
Objectivos
Artigo 4.º
Objectivo
A Associação tem por objectivo fundamental a defesa e a promoção dos interesses dos pais e encarregados de educação, em tudo o que respeita ao exercício do direito que lhes assiste de participar na educação dos seus filhos ou educandos.


Artigo 5.º
Prossecução dos objectivos
Na prossecução dos seus objectivos deve a Associação:
1. Desenvolver e coordenar, com todos os pais e encarregados de educação, acções que visem a promoção e a representação dos seus interesses;
2. Representar os pais e encarregados de educação nos Órgãos/Estruturas da Escola de acordo com o Regulamento Interno da mesma e com a legislação em vigor;
3. Promover e organizar em cooperação com outras congéneres, a realização de eventos que contribuam para a defesa dos interesses dos alunos e dos pais e encarregados de educação;
4. Fomentar, apoiar e organizar acções que visem informar e esclarecer todos os pais e encarregados de educação;
5. Celebrar acordos com entidades públicas e privadas em ordem à prossecução dos seus objectivos;
6. Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e das demais normas regulamentares.
CAPÍTULO III
Associados
Artigo 6.º
Associados
1. São membros da associação todos os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos se encontram inscritos na Escola Básica Integrada de Lagoa - Açores.
2. São sócios da associação os pais ou encarregados de educação que façam a sua inscrição e paguem a sua quota anual, aprovada em Assembleia Geral.
3. Podem ser sócios da associação os pais ou o encarregado de educação de um aluno da Escola Básica Integrada de Lagoa.
4. Ambos os pais podem ser sócios da associação.
Artigo 7.º
Direitos dos associados
São direitos dos membros da Associação:
1. Participar nas reuniões de Assembleia Geral.
2. Ser informado, dos assuntos que directamente lhe digam respeito;
3. Requerer a convocação de Assembleia Geral;
4. Propor alterações aos Estatutos e Regulamento da Associação;
5. Em caso de lesão de interesses legítimos, recorrer para o órgão competente;
6. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 5 dias úteis e se verifique interesse directo e legítimo;
7. Podem eleger e ser eleitos para os corpos sociais da Associação, exclusivamente os sócios com as quotas em dia.

Artigo 8.º
Deveres dos associados
São deveres dos membros da associação;
1. Comparecer as reuniões de Assembleia Geral;
2. Respeitar as decisões legalmente tomadas pelos órgãos da associação;
3. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e os regulamentos da associação;
4. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
5. Contribuir e zelar pelo bom nome da Associação e pela conservação das suas instalações;
6. Pagar anualmente a quota definida em Assembleia Geral.
Artigo 9.º
Exoneração, suspensão e exclusão dos membros da associação
1. Qualquer membro pode desvincular-se da Associação desde que manifeste tal propósito, por carta registada com aviso de recepção e dirigida a Direcção, ficando no entanto obrigado perante a Associação relativamente a todos os compromissos assumidos e deveres estabelecidos para os membros da mesma pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno, até a data da sua desvinculação.
2. Pode ser suspenso da Associação o sócio que não cumprir os deveres previstos nos presentes Estatutos.
3. Pode ser excluído da Associação o membro que:
a) Promover o descrédito da Associação ou dos seus associados ou prejudicar, gravemente, por acção ou omissão, o seu regular funcionamento;
b) Infringir gravemente os presentes Estatutos e/ou as normativas estabelecidas pelo Regulamento Interno;
4. Os Processos de suspensão e exclusão serão instruídos pela Direcção, de acordo com o estabelecido pelo Regulamento Interno e submetidos a confirmação ou ratificação, por maioria qualificada de dois terços, na Assembleia Geral seguinte à ocorrência dos factos que determinaram os processos.
CAPÍTULO IV
Órgãos e sua organização interna
Artigo 10.º
Os órgãos
São órgãos da Associação:
1. Assembleia Geral
2. Direcção
3. Conselho Fiscal
Secção I
Assembleia Geral
Artigo 11.º
Definição e composição
1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
2. As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os associados e órgãos da Associação.
Artigo 12.º
Convocação
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por 20% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
3. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
4. A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente da Mesa com pelo menos 8 dias de antecedência ao da sua realização, pela via julgada conveniente, de preferência a postal, sendo afixada no local destinado para esse efeito em todos os estabelecimentos da Escola.
Artigo 13.º
Quórum
1. A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória com mais de 50% dos associados.
2. Na falta de quórum exigido no número anterior, a Assembleia Geral reúne meia hora depois com qualquer número de elementos presentes.
Artigo 14.º
Competências
São competências da Assembleia Geral:
1. Aprovar os estatutos e respectivas alterações;
2. Discutir e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com os objectivos previstos nos pontos 3 e 5 do art.º 5º;
3. Apreciar e votar o relatório anual e contas da Direcção, após parecer do Conselho Fiscal;
4. Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
5. Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento da Direcção;
6. Deliberar sobre a adesão a outros organismos regionais, nacionais e internacionais;
7. Autorizar a Associação a demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
8. Determinar a contribuição financeira a prestar pelos associados;
9. Aprovar o Regulamento Interno;
10.Deliberar sobre a dissolução da Associação;
11.Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e na Lei.
Artigo 15.º
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral preside e orienta os trabalhos da Assembleia Geral, sendo constituída por um Presidente e dois secretários.
Artigo 16.º
Competências
São competências da Mesa da Assembleia Geral:
1. Convocar a Assembleia Geral;
2. Orientar, dirigir e secretariar a Assembleia de acordo com a ordem de trabalhos;
3. Elaborar as actas da Assembleia;
4. Convocar as eleições para os Órgãos da Associação;
5. Dar posse aos Órgãos Sociais.
Secção IV
Direcção
Artigo 17.º
Definição e composição
A Direcção e o órgão colegial de administração da associação, constituída por número impar de membros, sendo composta por um Presidente, um Vice-presidente, dois Secretários e um Tesoureiro.
Artigo 18.º
Competências
São competências da Direcção:
1. Gerir e administrar a Associação de acordo com o mandato que lhe for confiado;
2. Nomear os representantes dos pais e encarregados de educação nos órgãos da Escola de acordo com o Regulamento Interno desta e de acordo com a Lei em vigor
3. Representar a Associação e promover a realização dos objectivos previstos nestes estatutos;
4. Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
5. Elaborar anualmente o plano de actividades, orçamento, relatório e contas;
6. Aplicar sanções disciplinares;
7. Assegurar o funcionamento permanente da Associação;
8. Elaborar as normas e regulamentos complementares dos estatutos, ou alterações aos mesmos sempre que se julguem necessárias;
9. Prestar a colaboração necessária aos outros órgãos sociais;
10.Constituir comissões e grupos de trabalho para tratamento de matérias específicas;
11. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da Associação;
12. Guardar os livros de actas dos órgãos sociais da Associação;
13. Assegurar o cumprimento dos acordos e contratos-programa.

Artigo 19.º
Competências dos membros da direcção
1. Compete ao Presidente da Direcção:
a) Representar a Direcção e a Associação;
b) Dirigir e coordenar os trabalhos de forma a cumprir o plano anual de actividades;
c) Presidir as reuniões de Direcção da Associação;
d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receita e despesas e as ordens de pagamento;
e) Assinar as actas das reuniões de Direcção e rubricar os livros

2. Compete ao Vice-Presidente:
a) Coadjuvar o Presidente e substitui-lo na sua falta ou impedimento.

3. Compete aos Secretários:
a) Preparar e tratar o expediente;
b) Redigir as actas das reuniões da Direcção e assina-las;

4. Compete ao Tesoureiro:

a) Elaborar o balancete anual;
b) Conferir e assinar com o Presidente todos os documentos de despesa e receita e ordens de o pagamento.
Secção V
Conselho Fiscal
Artigo 20.º
Definição e composição
1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da Associação.
2. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
Artigo 21.º
Competências
São competências do Conselho Fiscal:
1. Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, bem como das deliberações da Assembleia Geral;
2. Emitir parecer sobre o orçamento, plano de actividades, relatório anual, contas e sempre que para tal seja solicitado;
3. Acompanhar o funcionamento da Associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
4. Velar pelo cumprimento da legalidade financeira da Associação.
Secção VI
Artigo 22.º
Organização interna dos órgãos
1. Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes.
2. As deliberações são por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 23.º
Restrições dos titulares
E vedada aos titulares da Direcção a celebração de contratos entre si e a Associação, salvo se destes resultar manifesto beneficio para a Instituição.
CAPÍTULO V
Regime disciplinar
Artigo 24.º
Âmbito
1. Estão sujeitos à disciplina da Associação todos os sócios.
2. As infracções sujeitas a procedimento disciplinar bem como as sanções e a sua aplicação são regidas pelo Regulamento Interno da Associação.



CAPÍTULO VI
Eleições e mandatos
Artigo 25.º
Capacidade eleitoral
1. Tem capacidade eleitoral, todos os sócios com as quotas em dia.
2. Para a eleição da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal votam todos os sócios com as quotas em dia.
3. A cada sócio corresponde unicamente um voto.
Artigo 26.º
Sistema eleitoral
1. Não são ilegíveis para os órgãos sociais, sócios que, mediante processo disciplinar, tenham sido removidos de cargos directivos ou tenham sido declaradas responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções.
2. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto.
3. A entrega de lista concorrente aos órgãos sociais da Associação devera ser entregue na sede da Associação com a antecedência mínima de 10 dias úteis antes das eleições.
4. A lista referida no ponto anterior deve referir o nome dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Artigo 27.º
Processo eleitoral
1. A data do acto eleitoral para a Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, devera ocorrer até ao final do mês de Outubro e devera ser comunicada a todos os associados com a antecedência mínima de 20 dias úteis e afixada em todos os estabelecimentos de ensino da Escola Básica Integrada de Lagoa.
2. As eleições decorrem por escrutínio secreto na escola sede da Escola Básica Integrada de Lagoa das 18 horas às 21 horas.
Artigo 28.º
Mandatos
1. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos por dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
2. Cada mandato inicia-se imediatamente após a realização das eleições, sendo a tomada de posse realizada até ao 2° dia útil após o acto eleitoral.
3. Para a destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, será necessária a maioria de três quartos dos votos expressos em Assembleia Geral, convocada para o efeito que, se necessário, regulará então os termos da gestão da Associação até à realização de novas eleições.
4. As vagas surgidas nos órgãos da Associação serão preenchidas, no prazo de 15 dias e até ao final do mandato, por elementos nomeados pelo respectivo Presidente, ou, no caso de ser o Presidente do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral, pelo Presidente da Direcção.
5. A renúncia ou demissão do Presidente da Direcção obriga, automaticamente, a eleições intercalares para a Associação.
CAPÍTULO VII
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 29.º
Património
O Património da Associação a constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.
Artigo 30.º
Receitas
São receitas da Associação:
1. O produto das contribuições financeiras dos Associados;
2. O produto das actividades organizadas pela Associação;
3. Os subsídios atribuídos a Associação por qualquer entidade, publica ou privada;
4. As doações, heranças ou legados;
5. Outras receitais legalmente autorizadas.
Artigo 31.º
Despesas
São despesas da Associação:
1. Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
2. Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos seus equipamentos ou de serviços que tenha de utilizar.


CAPÍTULO VIII
Alteração dos estatutos, extinção e dissolução
Artigo 32.º
Alteração dos estatutos
1. Os presentes estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
2. Para que se verifique a alteração dos estatutos, terá de se verificar o voto favorável de três quartos do número de associados presentes no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 33.º
Extinção e dissolução
1. A dissolução da associação será deliberada por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim necessitando do voto favorável de três quartos do número de todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. Compete a Assembleia Geral deliberar quanto ao destino dos bens da Associação.
CAPÍTULO IX
Artigo 34.º
Comissão instaladora
Durante o prazo máximo de um ano a contar da data de publicação dos presentes estatutos e enquanto a Assembleia Geral não proceder a eleição dos corpos sociais, nos termos estatuários, a Associação será dirigida por uma Comissão Instaladora, constituída por 6 elementos, com as competências de todos os órgãos da Associação.
CAPÍTULO X
Artigo 35.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.

FEIRA DO LIVRO

Decorre de 4 a 10 de Maio, entre as 9 e as 16 horas, no espaço da Biblioteca da Escola 2,3 Padre João José do Amaral, a Feira do Livro.

"O livro é um mudo que fala, um surdo que responde, um cego que guia, um morto que vive." Padre António Vieira

VISITE!

domingo, 1 de maio de 2011

DIA DA MÃE

A TODAS AS MÃES DO MUNDO, EM ESPECIAL ÀS DA EBI DE LAGOA, VOTOS DE UM DIA MUITO FELIZ EM FAMÍLIA!

terça-feira, 26 de abril de 2011

Entrega das Avaliações do 2º Período Lectivo

26/4/2011 - PRÉ - ESCOLAR - 15:00 - 17.00 Horas
                    1º CICLO              - 15:45 - 17:45 Horas

27/4/2011 - 2º CICLO (5º E 6º ANO) E OPORTUNIDADE 
                                                   - 16:00 - 18:00 Horas

NÃO FALTE!

quarta-feira, 6 de abril de 2011

FEIRA DO LIVRO - ENTREGA DE LIVROS

Se tens livros (que não sejam manuais escolares) que já não utilizas, entrega-os na tua escola, até ao dia 25 de Abril, para serem vendidos durante a Feira do Livro, que se irá realizar de 2 a 6 de Maio, na Biblioteca da Escola 2,3 Padre João José do Amaral.
Com o produto da venda destes Livros, serão adquiridos novos títulos para a Biblioteca!
Participa!

"Um país se faz com homens e livros." (Monteiro Lobato)

terça-feira, 5 de abril de 2011

Clube de Leitura da EB 2,3 Padre João José do Amaral

Ontem, no Cineteatro Lagoense, o Clube de Leitura da EB 2,3 Padre João José do Amaral comemorou o Dia Internacional do Livro Infantil, apresentando a peça de teatro "Os Primos e a Fada Atarantada", adapatda da obra, com o mesmo título, da autoria da Ana Maria Magalhães e Isabel Alçada.

PARABÉNS, por esta iniciativa! É assim uma escola viva!

"O teatro é a poesia que sai do livro e se faz humana." (Federico García Lorca)

segunda-feira, 4 de abril de 2011

É Humor, mas ...dá para Reflectir!

Essa pergunta foi a vencedora num congresso sobre vida sustentável.
"Todos pensam em deixar um planeta melhor para os  nossos  filhos...  Quando é que pensarão em deixar filhos melhores para o nosso planeta?"


Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro da própria casa e recebe o exemplo dos seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive...

sábado, 2 de abril de 2011

quinta-feira, 31 de março de 2011

Dia 2 de Abril às 16 horas- “Teófilo Braga – para além do horizonte azul”

Assinalando o Dia Internacional do Livro Infantil (2 de Abril), a Direcção Regional da Cultura irá promover a apresentação do Livro da Colecção Retratos “Teófilo Braga – para além do horizonte azul” de Rita Taborda Duarte, com ilustração de Luís Henriques.
Esta iniciativa contará com a presença da autora e ilustrador, que numa sessão dirigida aos Pais e Filhos, falarão das suas experiências enquanto autora e ilustrador de literatura infanto-juvenil e da experiência ao escrever e ilustrar o livro que será apresentado, sempre num diálogo informal com as crianças e Pais, finalizando o encontro com uma narrativa dirigida a todos.


Sobre a Colecção Retratos
Esta obra  é o número 11 da colecção Retratos.
RETRATOS é o título da colecção editada pela Presidência do Governo Regional dos Açores/Direcção Regional da Cultura, com o objectivo de dar a conhecer ao  público  infanto-juvenil algumas personalidades açorianas que marcaram a vida cultura, política, científica e artística desta Região.
A Promoção do livro e da leitura junto do público infantil tem sido uma das preocupações da Presidência do Governo Regional dos Açores/Direcção Regional da Cultura que, nos vários volumes desta colecção a editar, associa autores já consagrados, a jovens escritores e ilustradores da literatura para os mais novos.

INFORMAÇÕES
Data: 2 de Abril | 16h00
Local: “Sala de Jantar” da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada
Público-alvo: Pais e Filhos (crianças a partir dos 8 anos)

domingo, 27 de março de 2011

III FEIRA DO LIVRO - A LITERATURA E O CINEMA

Decorre de 28 de Março a 5 de Abril, na Escola Secundária de Lagoa

Dias úteis - 9:30 - 20:00 horas
Fim de semana - 10:00 - 17:00 horas

http://cm-lagoa.azoresdigital.pt/default.aspx?module=NoticiaDisplay&ID=1492

A não perder! Actividades conjuntas para Pais e Filhos!

quinta-feira, 24 de março de 2011

Hoje é o Dia do Estudante!


Esta data é comemorada em Portugal no dia 24 de Março, desde 1987, em homenagem aos estudantes que lutaram para poderem participar em manisfestações livres, num ambiente democrático de respeito pelos direitos, liberdade e garantias, na denominada crise académica de 1962.

Que os nossos alunos aprendam e saibam sempre respeitar os direitos que se vão adquirindo, mas nunca esquecendo os deveres a eles associados.

As crianças de hoje serão os adultos de amanhã!

quarta-feira, 23 de março de 2011

RECOMENDAÇÃO DA CRUZ VERMELHA.

Esta é uma recomendação da Cruz Vermelha a nível mundial:
O pessoal das ambulâncias e emergência médica que presta assistência nos acidentes da estrada, constata que os sinistrados têm um telemóvel consigo.
No entanto, na hora de intervir, muitas vezes esse pessoal não consegue descobrir qual a pessoa a contactar na longa lista de telefones existentes no telemóvel do acidentado.
Para tal, a Cruz Vermelha lança a ideia de que todas as pessoas acrescentem na sua lista de contactos o número de telefone da pessoa a contactar em caso de emergência.
Para facilitar, tal deverá ser feito da seguinte forma:
Inserir na memória do telemóvel a entrada 'AA Emergência', seguida do nº de telefone para o qual deseja que seja feito o aviso. (As letras AA são para que este contacto apareça sempre em primeiro lugar na lista de contactos).
É simples, não custa nada e pode ajudar muito quem nos prestar assistência.

É tão-somente mais um dado que regista no seu telemóvel e que pode ser muito importante.

segunda-feira, 21 de março de 2011

DIA DA FLORESTA E DA POESIA

 Hoje, comemoram-se os Dias Mundiais da Floresta e da Poesia! Os dois complementam-se!



 Protejam e aproveitem a Natureza!
Leia, e se possível em família!

sábado, 19 de março de 2011

Dia do Pai

PARABÉNS PAI!


Gostaste das prendinhas que fizémos para ti na Escola, com todo o nosso empenho e Amor?
Os nossos professores ajudaram-nos!

sexta-feira, 18 de março de 2011

Se Reciclar a Lagoa fica a Ganhar!

A recolha selectiva porta a porta iniciou-se no concelho da Lagoa, no passado dia 1 de Março, em dois dias por semana. A terça-feira é reservada à recolha de vidro e a quinta-feira à recolha de papel/cartão e embalagens de plástico, sendo os restantes três dias destinados à recolha de lixo doméstico.

O Centro de Educação e Formação Ambiental de Lagoa (CEFAL) em parceria com a Câmara Municipal de Lagoa, está a realizar diversas actividades de divulgação, que visam informar sobre a importância de REDUZIR, REUTILIZAR e RECICLAR, no âmbito do projecto “Se reciclar, a Lagoa fica a ganhar”, que têm como publico alvo as escolas do 1.º ciclo do Concelho.

Assim, hoje, aconteceu na Escola Básica 1/Jardim de Infãncia Dr. José Pereira Botelho, uma das sessões de sensibilização.
 
Os alunos estiveram atentos!
 
Os alunos participaram!
 
Os alunos foram premiados!
 
Oa alunos vão levar a Mensagem para Casa! Colabore com eles neste Desafio!
RECICLE! Faça a sua parte!
Contribua para um ambiente melhor!

quinta-feira, 17 de março de 2011

Para reflectir....Geração à Rasca!

Recebemos este e-mail, não sabemos quem (muito bem) o escreveu mas vale a pena ler até ao fim. É nosso objectivo que o mesmo sirva para todos pensarmos um bocadinho...



Geração à Rasca - A Nossa Culpa

Um dia, isto tinha de acontecer.

Existe uma geração à rasca?

Existe mais do que uma! Certamente!

Está à rasca a geração dos pais que educaram os seus meninos numa abastança caprichosa, protegendo-os de dificuldades e escondendo-lhes as agruras da vida.

Está à rasca a geração dos filhos que nunca foram ensinados a lidar com frustrações.

A ironia de tudo isto é que os jovens que agora se dizem (e também estão) à rasca são os que mais tiveram tudo.

Nunca nenhuma geração foi, como esta, tão privilegiada na sua infância e na sua adolescência. E nunca a sociedade exigiu tão pouco aos seus jovens como lhes tem sido exigido nos últimos anos.

Deslumbradas com a melhoria significativa das condições de vida, a minha geração e as seguintes (actualmente entre os 30 e os 50 anos) vingaram-se das dificuldades em que foram criadas, no antes ou no pós 1974, e quiseram dar aos seus filhos o melhor.

Ansiosos por sublimar as suas próprias frustrações, os pais investiram nos seus descendentes: proporcionaram-lhes os estudos que fazem deles a geração mais qualificada de sempre (já lá vamos...), mas também lhes deram uma vida desafogada, mimos e mordomias, entradas nos locais de diversão, cartas de condução e 1º automóvel, depósitos de combustível cheios, dinheiro no bolso para que nada lhes faltasse. Mesmo quando as expectativas de primeiro emprego saíram goradas, a família continuou presente, a garantir aos filhos cama, mesa e roupa lavada.

Durante anos, acreditaram estes pais e estas mães estar a fazer o melhor; o dinheiro ia chegando para comprar (quase) tudo, quantas vezes em substituição de princípios e de uma educação para a qual não havia tempo, já que ele era todo para o trabalho, garante do ordenado com que se compra (quase) tudo. E éramos (quase) todos felizes.

Depois, veio a crise, o aumento do custo de vida, o desemprego, ... A vaquinha emagreceu, feneceu, secou.

Foi então que os pais ficaram à rasca.

Os pais à rasca não vão a um concerto, mas os seus rebentos enchem Pavilhões Atlânticos e festivais de música e bares e discotecas onde não se entra à borla nem se consome fiado.

Os pais à rasca deixaram de ir ao restaurante, para poderem continuar a pagar restaurante aos filhos, num país onde uma festa de aniversário de adolescente que se preza é no restaurante e vedada a pais.

São pais que contam os cêntimos para pagar à rasca as contas da água e da luz e do resto, e que abdicam dos seus pequenos prazeres para que os filhos não prescindam da internet de banda larga a alta velocidade, nem dos qualquercoisaphones ou pads, sempre de última geração.

São estes pais mesmo à rasca, que já não aguentam, que começam a ter de dizer "não". É um "não" que nunca ensinaram os filhos a ouvir, e que por isso eles não suportam, nem compreendem, porque eles têm direitos, porque eles têm necessidades, porque eles têm expectativas, porque lhes disseram que eles são muito bons e eles querem, e querem, querem o que já ninguém lhes pode dar!

A sociedade colhe assim hoje os frutos do que semeou durante pelo menos duas décadas.

Eis agora uma geração de pais impotentes e frustrados.

Eis agora uma geração jovem altamente qualificada, que andou muito por escolas e universidades mas que estudou pouco e que aprendeu e sabe na proporção do que estudou. Uma geração que colecciona diplomas com que o país lhes alimenta o ego insuflado, mas que são uma ilusão, pois correspondem a pouco conhecimento teórico e a duvidosa capacidade operacional.

Eis uma geração que vai a toda a parte, mas que não sabe estar em sítio nenhum. Uma geração que tem acesso a informação sem que isso signifique que é informada; uma geração dotada de trôpegas competências de leitura e interpretação da realidade em que se insere.

Eis uma geração habituada a comunicar por abreviaturas e frustrada por não poder abreviar do mesmo modo o caminho para o sucesso. Uma geração que deseja saltar as etapas da ascensão social à mesma velocidade que queimou etapas de crescimento. Uma geração que distingue mal a diferença entre emprego e trabalho, ambicionando mais aquele do que este, num tempo em que nem um nem outro abundam.

Eis uma geração que, de repente, se apercebeu que não manda no mundo como mandou nos pais e que agora quer ditar regras à sociedade como as foi ditando à escola, alarvemente e sem maneiras.

Eis uma geração tão habituada ao muito e ao supérfluo que o pouco não lhe chega e o acessório se lhe tornou indispensável.

Eis uma geração consumista, insaciável e completamente desorientada.

Eis uma geração preparadinha para ser arrastada, para servir de montada a quem é exímio na arte de cavalgar demagogicamente sobre o desespero alheio.

Há talento e cultura e capacidade e competência e solidariedade e inteligência nesta geração?

Claro que há. Conheço uns bons e valentes punhados de exemplos!

Os jovens que detêm estas capacidades-características não encaixam no retrato colectivo, pouco se identificam com os seus contemporâneos, e nem são esses que se queixam assim (embora estejam à rasca, como todos nós).

Chego a ter a impressão de que, se alguns jovens mais inflamados pudessem, atirariam ao tapete os seus contemporâneos que trabalham bem, os que são empreendedores, os que conseguem bons resultados académicos, porque, que inveja!, que chatice!, são betinhos, cromos que só estorvam os outros (como se viu no último Prós e Contras) e, oh, injustiça!, já estão a ser capazes de abarbatar bons ordenados e a subir na vida.

E nós, os mais velhos, estaremos em vias de ser caçados à entrada dos nossos locais de trabalho, para deixarmos livres os invejados lugares a que alguns acham ter direito e que pelos vistos - e a acreditar no que ultimamente ouvimos de algumas almas - ocupamos injusta, imerecida e indevidamente?!!!

Novos e velhos, todos estamos à rasca.

Apesar do tom desta minha prosa, o que eu tenho mesmo é pena destes jovens.

Tudo o que atrás escrevi serve apenas para demonstrar a minha firme convicção de que a culpa não é deles.

A culpa de tudo isto é nossa, que não soubemos formar nem educar, nem fazer melhor, mas é uma culpa que morre solteira, porque é de todos, e a sociedade não consegue, não quer, não pode assumi-la.

Curiosamente, não é desta culpa maior que os jovens agora nos acusam. Haverá mais triste prova do nosso falhanço?

Pode ser que tudo isto não passe de alarmismo, de um exagero meu, de uma generalização injusta.

Pode ser que nada/ninguém seja assim.

segunda-feira, 14 de março de 2011

quinta-feira, 3 de março de 2011

Audiência com a Secretária Regional da Educação e Formação

Ao fim de 1 mês no cargo, a Drª. Claudia Cardoso, Secretária Regional da Educação e Formação recebeu a nossa Associação em audiência. Um sinal positivo de querer ouvir e trabalhar com todos os envolvidos na comunidade educativa. A Associação mostrou-se grata por ser recebida tão prontamente!

A Direcção da Associação expôs as suas ideias e preocupações sobre os seguintes assuntos:
1)      Actividades da Associação;
2)      Parque escolar da EBI de Lagoa:
a.       Escola 2,3 Padre João José do Amaral
b.      Escolas do 1º ciclo – espaços cobertos, ginásios, refeitórios
c.       Escolas B1/JI dos Remédios e D. Manuel Medeiros Guerreiro
3)      Assistentes operacionais ( Falta de Auxiliares de acção educativa);
4)      Prova de avaliação sumativa externa (calendarização e metodologia);
5)      Conselho coordenador do sistema educativo (representação dos pais);
6)      Janelas de formação (calendário);
7)      Carga horária;
8)      Pagamento de emolumentos (isenção).
Sentimos um enorme empenho e motivação da parte da actual Secretária no resolução dos assuntos tratados.
Esta é a prova de que o diálogo é a melhor forma para todas as partes se envolverem e serem parte integrante da Escola Activa!
À Dra. Cláudia o nosso Obrigado e votos dos maiores Sucessos nesta nova caminhada pela Educação e Formação nos Açores!

terça-feira, 1 de março de 2011

FEIRA EMPREENDEDORA

O Clube de Empreendorismo da Escola 2,3 Padre João José do Amaral organiza no dia 2 de Março, das 9:00 às 13:00 horas, uma Feira Empreendedora, na escola.
É de louvar a Escola pela difusão do empreendorismo aos nossos educandos, tendo em conta os desafios que os Jovens, hoje, enfrentam quando chegam ao mercado de trabalho.
Os negócios e as novas tecnologias deverão ser usadas para o progresso económico, social e ambiental.
Estes espaços para o desenvolvimento das habilidades pessoais,atitudes comportamentais e práticas de empreendorismo são essenciais para o crescimento das nossas crianças!
Parabéns ao Clube e à Escola!

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Donativo

O vencedor do concurso do logotipo, abdicou de dois terços do prémio, em favor da nossa Associação.
Muito Obrigada, Nuno da Costa Branco!
Felizmente, continuamos a assistir a provas de Cidadania activa. A colaboração e a participação como valores importantes.
Bem-haja!

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Participação Activa! Parabéns!

Os Pais/Encarregados de educação mostraram que estão ACTIVOS! PARTICIPARAM!


 Assim se mostra a importancia do papel da Família na Escola!

 Agradecimento especial às nossas Convidadas: Drª. Piedade Lalanda (Socióloga)

e à Dra. Carla Ferreira (Comissão de Protecção de Menores e Jovens da Lagoa)
OBRIGADA A TODOS PELA VOSSA PARTICIPAÇÃO!

ISTO É ESCOLA! É CIDADANIA!

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Integrada de Lagoa Comunicado A APEEEBI de Lagoa, esteve hoje, ...