SOMOS UM GRUPO DE PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO QUE SE PREOCUPA COM A VIDA ESCOLAR DOS SEUS EDUCANDOS E QUE PRETENDE PARTICIPAR ACTIVAMENTE NA RELAÇÃO ESCOLA-FAMÍLIA! CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO DE TODOS PARA FAZERMOS PARTE EFECTIVA DA COMUNIDADE EDUCATIVA. PARTICIPE!
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
NOVO ESTATUTO DO ALUNO - Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A de 23 de Agosto de 2013
Artigo 13.º
Responsabilidade dos pais e encarregados de educação
1 - Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas
obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu dever, de
dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem
ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos.
2 - Para efeitos do disposto no presente Estatuto considera-se
encarregado de educação aquele que tem a criança ou jovem à sua guarda, numa
das seguintes situações:
a) Pelo exercício das responsabilidades
parentais;
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções executivas em
instituição de acolhimento a cuja guarda a criança ou jovem foi confiado no âmbito
de medida de promoção e proteção, se outra pessoa não tiver sido designada como
encarregado de educação pelo acordo do qual resulta a aplicação da medida;
d) Pelo exercício da guarda de facto, nos
termos do disposto na alínea b) do artigo 5.º da lei de proteção de crianças e jovens em perigo,
aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003,
de 22 de agosto.
3 - Os alunos maiores ou emancipados podem constituir-se como
respetivos encarregados de educação, cabendo-lhes o exercício de todas as ações
previstas para aqueles no âmbito do presente Estatuto, aplicando-se, com as
devidas adaptações, o que dispõe o Código do Procedimento Administrativo sobre
garantias de imparcialidade.
4 - Os pais e encarregados de educação devem, nos termos da
responsabilidade referida no n.º 1 do presente artigo:
a) Acompanhar ativamente a vida escolar do
seu educando;
b) Promover a articulação entre a família
e a escola;
c) Diligenciar para que o seu educando
beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra os deveres que lhe são atribuídos
pelo presente Estatuto, pelo Regulamento de Gestão
Administrativa e Pedagógica de Alunos e pelo regulamento interno da
unidade orgânica;
d) Contribuir para a criação e execução do
projeto educativo da escola e do regulamento interno da unidade orgânica;
e) Participar ativamente na vida da
escola;
f) Cooperar com os professores no
desempenho da sua missão pedagógica, sobretudo quando para tal forem
solicitados;
g) Colaborar no processo de ensino e
aprendizagem dos seus educandos;
h) Diligenciar a preservação do dever e
disciplina dos seus educandos;
i) Contribuir para o correto apuramento
dos factos em processo disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada
a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga o reforço da
sua formação cívica e desenvolvimento equilibrado da sua personalidade;
j) Diligenciar para que a conduta do seu
educando seja adequada à preservação da segurança e integridade física e psicológica
dos que participam na vida escolar;
k) Integrar ativamente a comunidade
educativa, assegurando o direito a estar informado e o dever de informar sobre
as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;
l) Comparecer na escola sempre que para
tal forem solicitados;
m) Sem prejuízo do disposto na alínea
anterior, comparecer na escola periodicamente, quando julguem necessário, para
efeitos do cumprimento dos princípios previstos no n.º 1;
n) Conhecer o presente Estatuto e o
regulamento interno da unidade orgânica e subscrever declaração anual de aceitação
do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
o) Responsabilizar-se ativamente pelos
deveres de assiduidade e de disciplina dos seus educandos;
p) Assegurar padrões de higiene e asseio
pessoal adequados do seu educando.
5 - A não subscrição prevista na alínea n) do número anterior não isenta do dever
de cumprimento do constante no presente Estatuto e no regulamento interno da
respetiva unidade orgânica.
6 - O conselho executivo deve comunicar à comissão de proteção de
crianças e jovens o incumprimento do dever estipulado na alínea o) do n.º 4 do presente artigo, quando a
escola não consiga afastar a situação de perigo decorrente da sua violação
reiterada, no âmbito da intervenção a que está obrigada nos termos do disposto
nos artigos 6.º e 7.º da lei de proteção de crianças e jovens em perigo.
7 - Para efeitos do disposto nas alíneas l) e m) do n.º 4, a escola deve oferecer condições para a receção aos pais
ou encarregados de educação.
VER DECRETO COMPLETO EM http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16200/0509705110.pdf
VER DECRETO COMPLETO EM http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16200/0509705110.pdf
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Férias na Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira retomadas no mês de setembro
A Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira retoma o projeto Férias na Biblioteca durante as duas primeiras semanas que antecedem o novo ano letivo. As inscrições decorrem até ao próximo dia 26 de agosto para todos os interessados. Trata-se de um projeto de ocupação de tempos livres, destinado a crianças do 1º e 2º ciclo do ano lectivo 2012/2013, e decorrerá entre 2 e 13 de Setembro, contando com diversas atividades lúdicas e recreativas.
Ao longo de duas semanas as crianças e pré adolescentes que frequentarão este projeto têm a possibilidade de fazerem visitas de índole cultural e a espaços recreativos de lazer; dar-se-á continuidade ao “encontro com artistas”, oferecendo a possibilidade de terem um contato mais estreito com profissionais na área das artes. Atendendo ao espaço onde decorre o projeto, insistir-se-á na promoção da leitura, sem descuidar o brincar ao faz-de-conta. Outra das novidades do projeto é a possibilidade de os participantes serem agricultores por um dia.
Para mais informações e inscrições, os interessados deverão contatar a Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira através do número 296 912510 ou via email servicoeducativo.bmtbv@gmail. com. As inscrições são limitadas, tendo no mínimo 10 e máximo de 20 crianças, e têm uma importância associada de 30€.
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
sexta-feira, 14 de junho de 2013
sexta-feira, 7 de junho de 2013
terça-feira, 28 de maio de 2013
quinta-feira, 23 de maio de 2013
DOMINGO EM FAMÍLIA NO MUSEU: O LINHO E A ARTE DA TECELAGEM
DOMINGO, 26 DE MAIO, DAS 15H ÀS 17H
ENTRADA GRATUITA
ATIVIDADE SUJEITA A MARCAÇÃO PRÉVIA – 296 202 930
ATIVIDADE SUJEITA A MARCAÇÃO PRÉVIA – 296 202 930
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Formação "Ditos e Não-ditos- educação sexual e parentalidade"
A APFssr dos Açores (Associação para o Planeamento Familiar e Saúde Sexual e Reprodutiva Açores) conjuntamente com a Equipa da Saúde Escolar da E.B.I. de Lagoa pretende realizar, de 11 a 13 de junho pelas 17 horas na E.B. 2,3 Padre João José do Amaral, uma formação intitulada “Ditos e Não-Ditos - Educação Sexual e Parentalidade”, direcionada aos Encarregados de Educação dos alunos do 2º ciclo do ensino básico e do Programa Oportunidade.
Esta formação tem como objetivo promover uma parentalidade positiva e a formação parental, melhorando a comunicação intrafamiliar e reforçando as capacidades dos educadores nas suas funções parentais.
A participação na formação será feita mediante inscrição, tendo a mesma já sido entregue aos alunos, para que estes as disponibilizem aos respetivos pais e encarregados de educação.
Participe! Inscreva-se!
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Ação Social Escolar - 2013/2014
decorre de 2 de maio a 31 de maio a entrega dos boletins de ação social escolar para o ano letivo 2013/2014
para os alunos que vão para:
- 1º ano do 1º ciclo
- 5º ano do 2º ciclo
- programa oportunidades
- Alterações no agregado familiar.
Deverão comprar o boletim na reprografia, na sede da EBI de Lagoa (Fisher) e anexar os seguintes documentos:
- cópia do IRS;
- declaração do abono de família;
- declaração da segurança social referente ao RSI.
Pré-escolar - Inscrições 2013/2014
Inscrições para o pré-escolar para o ano letivo 2013/2014 estão abertas de 15 de maio a 15 de junho próximo.
Documentos necessários:
- foto;
- cópia do cartão de identificação civil (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
- documento da Segurança social.
sexta-feira, 26 de abril de 2013
Concurso de Maios - 2013
Cláusula 1ª
OBJECTOO presente regulamento define os objectivos e as regras a que deve obedecer o
Concurso de Maios 2013, que se realiza anualmente no primeiro dia de Maio,
organizado pela Câmara Municipal de Lagoa e que se refere à execução e exposição
de Maios, eventualmente relacionados com cenas quotidianas.
Cláusula 2ª
OBJECTIVOS
O presente regulamento tem como objectivos:
a) Promover, dinamizar e preservar uma tradição com grande significado do Concelho
de Lagoa e da cultura popular –a tradição da exposição dos Maios.
b) sensibilizar a comunidade local para a tradição cultural da execução dos Maios;
c) Promover a manifestação artística e a criatividade inter-institucional e individual e
estimular o espírito criativo-reflexivo da comunidade local.
Cláusula 3ª
ADMISSÃO A CONCURSO
São admitidos a concurso pessoas singulares residentes, grupos escolares e
instituições colectivas sedeadas no concelho.
Cláusula 4ª
INSCRIÇÕES
Todos os interessados em participar no concurso poderão inscrever-se até ao dia 30
de Abril de 2013 na Câmara Municipal de Lagoa, durante o horário normal de
expediente, através do telefone 296 960 600, ou ainda, através do endereço de email
frederico-cml@mail.telepac.pt.
Cláusula 5ª
DIVULGAÇÃO DO CONCURSO
A divulgação deste Concurso será feita através dos órgãos de Comunicação Social,
estando o respectivo Regulamento disponível para consulta no Portal da Autarquia.
Cláusula 6ª
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os Maios a concurso serão avaliados pelo Júri, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Originalidade e Criatividade;
b) Estética e Harmonia;
c) Cores, Formas e Materiais utilizados;
d) Mensagem subsequente ao Maio.
Cláusula 7ª
PRÉMIOS
Serão atribuídos os seguintes prémios:
a) 1º Prémio – 100,00 €
b) 2º Prémio – 75,00 €
c) 3º Prémio – 50,00 €
Todos os Participantes receberão um Certificado de Participação.
Cláusula 8º
JÚRI
a) Constituição
O júri será constituído pelos seguintes elementos:
- Adjunta para a Cultura da Câmara Municipal de Lagoa - Verónica Maria Martins
Almeida;
- Um técnico superior da Câmara Municipal - Duarte Nuno Marques Pina Metelo de
Nápoles
- Um Presidente de Junta de Freguesia – Anabela da Silva Calisto
b) Decisão
A decisão do júri será tomada em reunião a efectuar até ao dia 10 de Maio de 2010,
da qual será elaborada a respectiva acta.
Cláusula 9ª
ANÚNCIO DOS RESULTADOS
A divulgação pública dos resultados é da responsabilidade da Câmara Municipal.
Cláusula 10ª
CONDIÇÕES GERAIS DO CONCURSO
a) Cada participante só poderá concorrer com um único trabalho;
b) Os participantes obrigam-se a manter expostos os trabalhos no dia 1 de Maio, no
local indicado na ficha de inscrição entre as 9h00 e as 18h00 horas.
Cláusula 11ª
RESPONSABILIDADE E CASOS OMISSOS
a) A organização, acompanhamento e divulgação do concurso compete à Câmara
Municipal de Lagoa;
b) Os casos omissos neste regulamento serão analisados pelo júri.
Cláusula 12ª
ENTRADA EM VIGOR
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em reunião de Câmara.
Lagoa, 26 de Maio de 2013
quarta-feira, 24 de abril de 2013
terça-feira, 23 de abril de 2013
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Portal Pais Açores - criado no passado dia 13 de Abril
Portal Pais Açores é uma Plataforma de união e contato
muito necessário entre todas as Associações e Representantes de Pais e
Encarregados de Educação, das Escolas dos Açores.
Queremos que a nossa união seja uma realidade, pois
somente juntos conseguiremos ter a força que a nossa representatividade merece!
O nosso principal objetivo passa por sermos uma base
de dados acessível a todos, de forma que os contatos sejam faceis e rápidos.
A comunicação e informação são vitais para o bom
funcionamento dos pais na vida da comunidade escolar e este portal nasce
precisamente com este propósito.
Colabore e participe nesta nossa página. Estamos ao
seu dispor!
Em S. Miguel já somos 16!
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Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Integrada de Lagoa Comunicado A APEEEBI de Lagoa, esteve hoje, ...






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