quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Entrega das avaliações do 1º período

Pré- Escolar - 4 de janeiro das 15 às 17 horas
1º Ciclo (1º ao 4º ano) - 4 de janeiro das 16 às 18 horas
2º Ciclo (5º e 6º ano) e Oportunidade - 5 de janeiro das 16:30 às 18horas e 30 minutos
 
Em todas as escolas, as pautas serão afixadas no dia 23 de Dezembro.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Afixação das Pautas de Avaliação!

Dia 23 de dezembro serão afixadas em todas as escolas as pautas de avaliação dos nossos educandos.

O Natal aproxima-se e com ele as habituais prendinhas!

Vamos reconhecer o trabalho, o empenho e o esforço efetuado pelos nossos filhos!

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

A Escola Secundária da Lagoa está de Parabéns!

Completou no passado dia 20, dez anos de actividade, contudo como disse o Presidente do Conselho Executivo, o Professor Leonardo Amaral, apesar da tenra idade, a Escola e a Comunidade orgulham-se do  seu percurso, quer a nível local, como regional, mas também internacionalmente.
A nossa associação foi convidada para a sessão solene das comemorações do aniversário, bem como para a sessão pública de reconhecimento do mérito cívico e académico dos alunos dos diferente anos dos níveis de ensino aí leccionados.
A cerimónia foi antecedida, mais uma vez, pela brilhante atuação do grupo de teatro "Faísca" da ESL, que presenteou os presentes com a peça "Metamorfose", que pretendeu transmitir a evolução, principalmente, a nível tecnológico dos meios/condições existentes na escola.
A Srº. Diretora Regional da Educação e Formação enalteceu o trabalho desempenhado pela comunidade educativa, e o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lagoa comparou as actuais condições de estudo dos nossos educandos com os do seu tempo de escola. Ambos esperam que a Escola continue a levar bem longe o nome da Lagoa. Acreditamos que com trabalho, empenho, motivação e disciplina conseguirão!
PARABÉNS!

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Convite - Domingo em Família no Museu

O Museu Carlos Machado a partir do próximo mês de novembro disponibiliza várias actividades direccionadas para toda a família, desde os pais aos filhos, dos avós aos netos, tios e sobrinhos... Em cada mês será compreendido um tema diferente, partindo das diversas colecções do museu.
O Serviço Educativo, os coordenadores de colecções do museu e vários artistas convidados pretendem proporcionar a toda a família um espaço comum, onde se valoriza a trocas de ideias e a descoberta de diversas áreas, num modo divertido de aprender e comunicar.

Dia 27 de novembro, às 15 Horas – História Natural
A aventura de uma Semente
Partindo de uma das colecções mais emblemáticas do Museu Carlos Machado, as famílias são convidadas a passar um domingo diferente no museu. As actividades desenvolvidas neste dia são relacionadas com a Colecção de História Natural e apresentadas pelo Coordenador dessa Colecção, João Paulo Constância.
Os alunos da Escola Secundária Antero de Quental, orientados pela Professora Hermínia Medeiros, de Oficina Multimédia B, irão colaborar na produção desta actividade, contribuindo para uma tarde especial que ficará na memória de todos os visitantes.

Actividade sujeita a marcação prévia através do número 296 202 930.
Inscrição e entrada gratuitas.

Serviço Educativo

Museu Carlos Machado
R. João Moreira
9500 - Ponta Delgada

http://museucarlosmachado.azores.gov.pt

domingo, 20 de novembro de 2011

PARABÉNS ANDRÉ CUSTÓDIO!

André Custódio, aluno da Escola B1/JI Marquês Jácome Correia, foi o vencedor do Concurso para o logotipo do PLANO REGIONAL DE LEITURA.

Fazemos votos que outros alunos seguiam o exemplo do André, que com o seu gosto pela leitura, imaginação, criatividade e trabalho criou o PAPA LIVROS.

PARABÉNS!

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Novos órgãos sociais - Quem somos?

 Leitura da ata de tomada de posse, pela nova Presidente da assembleia geral
 Tomada de posse da nova Presidente da Direção
Mercedes, Carla, Susana, Helena, Susete, Adelaide, Graça, Fátima, Raquel, Ana e Emília fazem parte dos órgãos sociais, mas não esqueça a Associação são todos os Pais/encarregados de educação. Assim sendo, participe! Contamos consigo!

Quadro excelência 2010/2011 - Parabéns!

AOS ALUNOS RECONHECIDOS PELO ESFORÇO E MÉRITO ALCANÇADO, MUITOS PARABÉNS!
PARABÉNS AOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO, PROFESSORES E ESCOLA PELO APOIO!
AOS RESTANTES ALUNOS QUE CONTINUEM A TRABALHAR PARA QUE TAMBÉM O VOSSO TRABALHO SEJA RECONHECIDO!

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Novos órgãos sociais na nossa Associação

Votaram 20 sócios. 19 votos na única lista concorrente e 1 voto nulo.

Parabéns!

A direção cessante agradece a toda a comunidade educativa o apoio recebido, e deseja os maiores sucessos aos novos órgãos sociais.

Para que os Pais/encarregados de educação se mantenham ativos e  que façam parte de uma Escola Viva!

Bem hajam!

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

ELEIÇÕES - DIA 31 DE OUTUBRO

Eleições para os orgãos sociais da nossa Associação - dia 31 de outubro, segunda-feira, das 18:00 às 21:00 horas, na Escola 2.3 Padre João José do Amaral (Fisher).


Tem capacidade eleitoral, todos os sócios com as quotas em dia.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Centro de Atividades de Tempos livres de Lagoa - 2º ciclo

O texto que a seguir se transcreve foi retirado na íntegra do site da Câmara Municipal de Lagoa
O Centro de Actividades de Tempos Livres de Lagoa, gerido pela Empresa Municipal de Lagoa, ampliou o seu espaço, ficando com as antigas instalações da Biblioteca Municipal de Lagoa para o 2.º ciclo, sendo que as instalações do 1.º ciclo já se situavam no mesmo.
Com a criação deste novo espaço, poder-se-á aumentar o número de vagas, para mais 15 jovens, sendo o horário de abertura ajustável ao horário escolar do 2.º ciclo, encerrando pelas 19h00.
Apesar de alguns educandos já estarem inseridos no projecto, estão ainda abertas as inscrições para preenchimento de algumas vagas.  O inovador Projecto Educativo subordinado ao tema A.R.T.E.S contempla actividades inseridas essencialmente na área da expressão artística, através de uma parceria estabelecida com a Solidaried’Arte. Assim, durante este ano lectivo, as crianças do 4.º ano e do 2.º ciclo irão beneficiar de aulas de teatro (com a duração de 3 meses), que se iniciaram no passado dia 21 de Outubro; Workshops de bijutaria (2 meses) e ateliês de artes circenses (durante 3 meses). Para além destas acções semanais, concretizadas pela Solidaried’Arte, os jovens do 2.º ciclo beneficiarão de apoio pedagógico, de um acampamento anual, visitas culturais, podendo igualmente recrear o seu próprio tempo livre no espaço.
Este novo espaço caracteriza-se por ter zonas diferenciadas, como uma sala destinada ao estudo, uma sala para as actividades artísticas e dois computadores.
Ao alargar o seu campo de acção e dando a possibilidade de jovens lagoenses terem formação extra-curricular na área artística, a Empresa Municipal de Lagoa dá continuidade ao seu trabalho ao nível educativo, incentivando os mais novos a ocupar os seus tempos livres de uma forma sadia e pró-activa.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Afixação da Lista A - eleições para os orgãos sociais da Associação

Publicamos a única lista concorrente às eleições, do próximo dia 31 de Outubro, bem como o seu programa de ação, previsto para os anos letivos 2011/2012 e 2012/2013.

ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE – Carla Cristina da Silva Ferreira
SECRETÁRIO – Emília Cristina Mendonça Pinto Correia
SECRETÁRIO – Susana de Fátima Pereira Morais Oliveira
DIRECÇÃO
PRESIDENTE – Helena Margarida Pimentel Furtado Valério Amaral
VICE-PRESIDENTE – Adelaide Maria Romero Santos Mendes
SECRETÁRIO – Susete Paula Freitas Andrade Benevides
SECRETÁRIO – Maria Graça Sousa Almeida Duarte
TESOUREIRO – Fátima Isabel Gonçalves Marta
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE – Ana Paula Rangel Silva Melo
VOGAL – Raquel Melo Amaral Vaz de Medeiros
VOGAL – Mercedes Semedo


PROGRAMA DE AÇÃO

“A Associação tem por objetivo fundamental a defesa e a promoção dos pais e encarregados de educação, em tudo o que respeita ao exercício do direito que lhes assiste de participar na educação dos seus filhos ou educandos.” – Artigo 4º dos estatutos nº 4/2011 de 29/06/2011.

Actividades propostas
1)  Zelar pela Qualidade da Educação dos alunos
2)  Representar os Pais e Encarregados de Educação nos Órgãos de Gestão da Escola, participando de forma ativa nas reuniões mensais do Conselho Pedagógico, nas trimestrais da Assembleia de Escola e Equipa Multidisciplinar
3)  Reunir sempre que necessário com o Conselho Executivo da Escola, representantes das Turmas, órgãos autárquicos ou outras entidades, contribuindo assim para a melhoria de qualidade do ensino e bem-estar dos alunos
4)  Informar e sensibilizar os Pais e encarregados de educação para a importância da relação Escola/família
5)  Fomentar atividades de caráter pedagógico, cultural, social, desportivo e outras…,bem como colaborar nas festas promovidas pela Escola
6)  Manter atualizada a página/blog da Associação de Pais e Encarregados de Educação
7)  Manter contatos com todos os Pais e Encarregados de Educação através de endereço eletrónico, bem como outros contatos mais personalizados
8)  Assegurar um ponto de encontro de auscultação dos eventuais problemas ou sugestões de todos os pais e encarregados de educação
9)  Promover uma parceria efetiva com toda a comunidade escolar (alunos/pais e encarregados de educação /professores/auxiliares da ação educativa)



Associação de Pais e Encarregados de Educação porque …
É importante estarmos Presente!
A todos os Pais e Encarregados de Educação assiste o direito de participar no processo educativo dos seus filhos.
Participe na vida escolar do seu educando!

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Seja Sócio da nossa Associação

Quota aprovada em Assembleia Geral  - 5 euros por ano letivo, por pai/encarregado de educação, independentemente do número de filhos ou escolas frequentadas

Seja SÓCIO! Participe.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

É hoje! Assembleia Geral de Pais

Não falte!
É muito importante a sua presença!
A escola somos todos nós.

Ordem de trabalhos:
Ponto Um – Balanço do ano letivo 2010/2011;
Ponto Dois- Apresentação e votação do relatório e contas relativos ao ano 2010/2011;
Ponto Três – Fixar e Aprovar o valor da quota de sócio;
Ponto quatro - Outros Assuntos
 
Venha conhecer-nos e faça parte da nossa associação!
             

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Eleições para os orgãos sociais da associação

Em conformidade com os estatutos nº 4/11, publicados no Jornal Oficial no dia 29 de Junho, informam-se os Pais e Encarregados de Educação que a eleição dos corpos sociais da Associação decorrerá no próximo dia 31 de Outubro de 2011, na sede da Escola Básica Integrada de Lagoa (Fisher), das 18:00 às 21:00 horas.
As listas devem ser endereçadas à Direção da Associação e entregues em envelope fechado ao Conselho Executivo da Escola Básica Integrada de Lagoa, até às 16 horas do dia 14 de Outubro.
As listas deverão conter a indicação do nome dos membros da Mesa da Assembleia (Presidente e 2 Secretários), da Direção (Presidente, Vice-presidente, 2 Secretários e 1
Tesoureiro) e do Conselho Fiscal (Presidente e 2 Vogais), podendo ser acompanhados de um programa de ação. As listas concorrentes serão afixadas em todos os estabelecimentos de ensino no dia 17 de Outubro, bem como nos seguintes endereços da internet: http://apeeebilagoa.blogspot.com/ e https://sites.google.com/site/apeeebilagoa
Tem capacidade eleitoral, todos os sócios com as quotas em dia e que façam a sua inscrição até dez dias úteis antes do ato eleitoral (14 de Outubro). 
Lagoa, 26 de Setembro de 2011

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APEEEBI de Lagoa

Emília Cristina Mendonça Pinto Correia

ASSEMBLEIA GERAL DE PAIS - 13 de Outubro

Convocam-se todos os Pais e Encarregados de Educação para a Assembleia Geral Ordinária da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa (APEEEBI de Lagoa), a realizar nas instalações da Escola 2,3 Padre João José do Amaral (Fisher), no dia 13 de Outubro de 2011 pelas 20:00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto Um – Balanço do ano letivo 2010/2011;
Ponto Dois- Apresentação e votação do relatório e contas relativos ao ano 2010/2011;
Ponto Três – Fixar e Aprovar o valor da quota de sócio;
Ponto quatro - Outros Assuntos.
No caso de à hora marcada não haver quórum necessário à sua realização, nos termos do n.º1 e 2 do artigo 13º dos estatutos da Associação, a Assembleia funcionará trinta minutos depois, com os presentes.

Lagoa, 26 de Setembro de 2011

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APEEEBI de Lagoa

Emília Cristina Mendonça Pinto Correia

domingo, 25 de setembro de 2011

Reuniões com os professores tutelares/diretores de turma

Pré-Escolar – 26/09
1º ciclo – 27/09
5º ano – 28/09
6º ano – 29/09
Op1 – 30/09

Estas reuniões são para si! Não falte!

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

É já amanhã - Não falte!

Venha com o seu educando e passem uma manhã divertida.
Formem uma equipa e em conjunto tentem obter o maior número de pontos.
Façam pinturas, e tornem-se artistas.
Tirem uma foto, na hora, por 2 €!
Enfim, divirtam-se!
O ano lectivo está quase a começar...
Veja as nossas actividades e torne-se Sócio da nossa Associação!
Precisamos de todos, para sermos uma Voz com força!
Organizámos esta Festa para si! Não falte! Participe!

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Recepção aos Alunos e Pais/encarregados de educação

16 de Setembro de 2011

Pré-escolar e 1º ciclo - 9:30 às 11:30 horas
5º Ano - 9:00 às 11:00 horas
Oportunidade 1 - 11:00 às 12:30 horas
6º Ano - 13:00 às 14:30

Não Falte! Este dia é muito importante. Conhece ou revê o titular/director da turma do seu educando e é um espaço de troca de informações!

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

EBI de Lagoa com menos uma escola

Por questões pedagógicas e redução de custos (?), foi decidido pela Secretaria Regional da Educação e Formação o encerramento das actividades lectivas na Escola B1/JI dos Remédios. Estes alunos (23) foram transferidos para a escola B1/JI Dom Manuel Medeiros Guerreiro. Lamentavelmente, este último estabelecimento de ensino é o que possui as piores condições de espaço da EBI de Lagoa, além de manter dois níveis de ensino por ano, ou seja, uma turma com alunos do 1º e 2º ano e outra com alunos do 3º e 4º ano, o que não parece ser o mais desejável em termos pedagógicos. Em nenhuma destas decisões, foi solictado o parecer da Associação!
Assim sendo, a EBI de Lagoa no ano lectivo 2011/2012 é constituída pelas seguintes escolas com a referida população estudantil, num total de 1 369 alunos:
Escola B1/JI Dr. Francisco Machado Faria e Maia (Cabouco)
                             PRÉ- ESCOLAR – 39
                                       1º CICLO – 102
                                         TOTAL -    141
                           
Escola B1/JI Professor Octávio Gomes Filipe (N. Sra. do Rosário)
                              PRÉ-ESCOLAR – 18                              
                                        1º CICLO – 52
                                         TOTAL – 70

Escola B1/JI de Lagoa (N. Sra. do Rosário)
                              PRÉ-ESCOLAR – 90
                                       1º CICLO - 177
                                         TOTAL – 267

Escola B1/JI Marquês Jácome Correia(N. Sra. do Rosário)
                           PRÉ-ESCOLAR – 22
                                   1º CICLO - 74
                                     TOTAL - 96

Escola B1/JI Tavares Canário (Santa Cruz)
                          PRÉ-ESCOLAR – 39
                                 1º CICLO – 71
                                    TOTAL – 110


Escola B1/JI Dr. José Pereira Botelho (Santa Cruz)
                          PRÉ-ESCOLAR – 61
                                  1º CICLO – 89
                                     TOTAL – 150

Escola B1/JI Dom Manuel Medeiros Guerreiro (Santa Cruz)
                          PRÉ-ESCOLAR – 27
                                  1º CICLO – 37
                                     TOTAL – 64
Escola 2,3 Padre João José do Amaral  (2º ciclo)
                               5º ANO – 239
                                         6º ANO – 198
                                         OP1 – 34
                                           TOTAL – 471

   

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Estamos de Volta!

O novo ano lectivo está quase a começar...esperamos que tenham aproveitado bem o Verão, para descansar, passear, conviver, reflectir, ...
Como sugestão para o próximo fim de semana vá até à ExpoLab.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Feliz Dia dos AVÓS!

Quando você era bem pequeno....

eles gastavam horas lhe ensinando a usar talheres nas refeições... 

ensinando você a se vestir, amarrar os sapatos, fechar os botões da camisa.

Limpando-o quando você sujava suas fraldas, lhe ensinando a lavar o rosto, a pentear seus cabelos...


lhe ensinando valores humanos.... 

Por isso...

  quando eles ficarem velhos um dia... e seria bom que todos pudessem chegar até aí (não preciso explicar... não é?)

 quando eles começarem a ficar mais esquecidos e demorarem a responder... não se chateie com eles... 

 quando eles começarem a esquecer de fechar botões da camisa, de amarrar os sapatos...

quando eles começarem a se sujar nas refeições... quando as mãos deles começarem a tremer enquanto penteiam cabelo... 



por favor, não os apresse... porque você está crescendo aos poucos, e eles envelhecendo... 

basta sua presença... sua paciência... sua generosidade... sua retribuição... 

 para que os corações deles fiquem aquecidos...

se um dia eles não conseguirem se equilibrar ou caminhar direito... 

segure firme as mãos deles e os acompanhe bem devagar respeitando o ritmo deles durante a caminhada...
da mesma forma como eles respeitaram o seu ritmo quando lhe ensinaram a andar... 

fique perto deles... assim como... 
eles sempre estiveram presentes em sua vida, sofrendo por você... torcendo por você.... E vivendo por você”

"Não eduque seu filho para ser rico, eduque-o para ser feliz. Assim ele saberá o VALOR das coisas e não o seu PREÇO" (Max Gehringer)

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Estamos de Férias!

Acabaram as últimas reuniões com os orgãos da Escola (Conselho Pedagógico e Assembleia de Escola), por isso a Associação também está de Férias, mas estamos sempre disponíveis, pode sempre enviar-nos  um e-mail.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

ESTATUTOS Nº 4/2011 DE 29 DE JUNHO DE 2011

DIRECÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
ESTATUTOS Nº 4/2011 DE 29 DE JUNHO
Primeira alteração aos Estatutos n.º 7/2009 de 23 de Outubro de 2009
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa
CAPÍTULO I
Denominação, sede e normas aplicáveis
Artigo 1.º
Denominação
1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa – Açores, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.
2. A Associação terá duração ilimitada.
Artigo 2.º
Sede
A Associação tem a sua sede na Escola Básica Integrada de Lagoa – concelho de Lagoa – Açores, sito à rua Engenheiro Jaime Sousa Lima, 9560 – 119 Rosário, Lagoa.
Artigo 3.º
Normas aplicáveis
1. A Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos complementares por ela aprovados e pela lei.
2. Não e permitida a presença de qualquer forma de propaganda político-partidária ou religiosa nas instalações da Associação.


CAPÍTULO II
Objectivos
Artigo 4.º
Objectivo
A Associação tem por objectivo fundamental a defesa e a promoção dos interesses dos pais e encarregados de educação, em tudo o que respeita ao exercício do direito que lhes assiste de participar na educação dos seus filhos ou educandos.
Artigo 5.º
Prossecução dos objectivos
Na prossecução dos seus objectivos deve a Associação:
1. Desenvolver e coordenar, com todos os pais e encarregados de educação, acções que visem a promoção e a representação dos seus interesses;
2. Representar os pais e encarregados de educação nos órgãos/estruturas da escola de acordo com o regulamento interno da mesma e com a legislação em vigor;
3. Promover e organizar em cooperação com outras congéneres, a realização de eventos que contribuam para a defesa dos interesses dos alunos e dos pais e encarregados de educação;
4. Fomentar, apoiar e organizar acções que visem informar e esclarecer todos os pais e encarregados de educação;
5. Celebrar acordos com entidades públicas e privadas em ordem à prossecução dos seus objectivos;
6. Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e das demais normas regulamentares.
CAPÍTULO III
Associados
Artigo 6.º
Associados
1. São membros da associação todos os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos se encontram inscritos na Escola Básica Integrada de Lagoa - Açores.
2. São sócios da associação os pais ou encarregados de educação que façam a sua inscrição e paguem a sua quota anual, aprovada em Assembleia Geral.
3. Podem ser sócios da associação os pais ou o encarregado de educação de um aluno da Escola Básica Integrada de Lagoa.
4. Ambos os pais podem ser sócios da associação.
Artigo 7.º
Direitos dos associados
São direitos dos membros da Associação:
1. Participar nas reuniões de Assembleia Geral.
2. Ser informado, dos assuntos que directamente lhe digam respeito;
3. Requerer a convocação de Assembleia Geral;
4. Propor alterações aos estatutos e regulamento da Associação;
5. Em caso de lesão de interesses legítimos, recorrer para o órgão competente;
6. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 5 dias úteis e se verifique interesse directo e legítimo;
7. Podem eleger e ser eleitos para os corpos sociais da Associação, exclusivamente os sócios com as quotas em dia.
Artigo 8.º
Deveres dos associados
São deveres dos membros da associação;
1. Comparecer as reuniões de Assembleia Geral;
2. Respeitar as decisões legalmente tomadas pelos órgãos da Associação;
3. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e os regulamentos da associação;
4. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
5. Contribuir e zelar pelo bom nome da Associação e pela conservação das suas instalações;
6. Pagar anualmente a quota definida em Assembleia Geral.
Artigo 9.º
Exoneração, suspensão e exclusão dos membros da associação
1. Qualquer membro pode desvincular-se da Associação desde que manifeste tal propósito, por carta registada com aviso de recepção e dirigida a Direcção, ficando no entanto obrigado perante a Associação relativamente a todos os compromissos assumidos e deveres estabelecidos para os membros da mesma pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno, até a data da sua desvinculação.
2. Pode ser suspenso da Associação o sócio que não cumprir os deveres previstos nos presentes estatutos.
3. Pode ser excluído da Associação o membro que:
a) Promover o descrédito da Associação ou dos seus associados ou prejudicar, gravemente, por acção ou omissão, o seu regular funcionamento;
b) Infringir gravemente os presentes estatutos e/ou as normativas estabelecidas pelo regulamento interno;
4. Os processos de suspensão e exclusão serão instruídos pela Direcção, de acordo com o estabelecido pelo regulamento interno e submetidos a confirmação ou ratificação, por maioria qualificada de dois terços, na Assembleia Geral seguinte à ocorrência dos factos que determinaram os processos.
CAPÍTULO IV
Órgãos e sua organização interna
Artigo 10.º
Os órgãos
São órgãos da Associação:
1. Assembleia Geral
2. Direcção
3. Conselho Fiscal
Secção I
Assembleia Geral
Artigo 11.º
Definição e composição
1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
2. As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os associados e órgãos da Associação.
Artigo 12.º
Convocação
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por 20% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
3. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
4. A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente da Mesa com pelo menos 8 dias de antecedência ao da sua realização, pela via julgada conveniente, de preferência a postal, sendo afixada no local destinado para esse efeito em todos os estabelecimentos da Escola.
Artigo 13.º
Quórum
1. A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória com mais de 50% dos associados.
2. Na falta de quórum exigido no número anterior, a Assembleia Geral reúne meia hora depois com qualquer número de elementos presentes.
Artigo 14.º
Competências
São competências da Assembleia Geral:
1. Aprovar os estatutos e respectivas alterações;
2. Discutir e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com os objectivos previstos nos pontos 3 e 5 do art.º 5º;
3. Apreciar e votar o relatório anual e contas da Direcção, após parecer do Conselho Fiscal;
4. Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
5. Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento da Direcção;
6. Deliberar sobre a adesão a outros organismos regionais, nacionais e internacionais;
7. Autorizar a Associação a demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
8. Determinar a contribuição financeira a prestar pelos associados;
9. Aprovar o regulamento interno;
10.Deliberar sobre a dissolução da Associação;
11.Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e na lei.



Artigo 15.º
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral preside e orienta os trabalhos da Assembleia Geral, sendo constituída por um Presidente e dois secretários.
Artigo 16.º
Competências
São competências da Mesa da Assembleia Geral:
1. Convocar a Assembleia Geral;
2. Orientar, dirigir e secretariar a Assembleia de acordo com a ordem de trabalhos;
3. Elaborar as actas da Assembleia;
4. Convocar as eleições para os órgãos da Associação;
5. Dar posse aos órgãos Sociais.
Secção IV
Direcção
Artigo 17.º
Definição e composição
A Direcção é o órgão colegial de administração da associação, constituída por número impar de membros, sendo composta por um Presidente, um Vice-presidente, dois Secretários e um Tesoureiro.
Artigo 18.º
Competências
São competências da Direcção:
1. Gerir e administrar a Associação de acordo com o mandato que lhe for confiado;
2. Nomear os representantes dos pais e encarregados de educação nos órgãos da Escola de acordo com o regulamento interno desta e de acordo com a lei em vigor
3. Representar a Associação e promover a realização dos objectivos previstos nestes estatutos;
4. Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
5. Elaborar anualmente o plano de actividades, orçamento, relatório e contas;
6. Aplicar sanções disciplinares;
7. Assegurar o funcionamento permanente da Associação;
8. Elaborar as normas e regulamentos complementares dos estatutos, ou alterações aos mesmos sempre que se julguem necessárias;
9. Prestar a colaboração necessária aos outros órgãos sociais;
10.Constituir comissões e grupos de trabalho para tratamento de matérias específicas;
11. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da Associação;
12. Guardar os livros de actas dos órgãos sociais da Associação;
13. Assegurar o cumprimento dos acordos e contratos-programa.
Artigo 19.º
Competências dos membros da direcção
1. Compete ao Presidente da Direcção:
a) Representar a Direcção e a Associação;
b) Dirigir e coordenar os trabalhos de forma a cumprir o plano anual de actividades;
c) Presidir as reuniões de Direcção da Associação;
d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receita e despesas e as ordens de pagamento;
e) Assinar as actas das reuniões de Direcção e rubricar os livros.
2. Compete ao Vice-Presidente:
a) Coadjuvar o Presidente e substitui-lo na sua falta ou impedimento.
3. Compete aos Secretários:
a) Preparar e tratar o expediente;
b) Redigir as actas das reuniões da Direcção e assina-las;
4. Compete ao Tesoureiro:
a) Elaborar o balancete anual;
b) Conferir e assinar com o Presidente todos os documentos de despesa e receita e ordens de o pagamento.
Secção V
Conselho Fiscal
Artigo 20.º
Definição e composição
1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da Associação.
2. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
Artigo 21.º
Competências
São competências do Conselho Fiscal:
1. Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, bem como das deliberações da Assembleia Geral;
2. Emitir parecer sobre o orçamento, plano de actividades, relatório anual, contas e sempre que para tal seja solicitado;
3. Acompanhar o funcionamento da Associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
4. Velar pelo cumprimento da legalidade financeira da Associação.
Secção VI
Artigo 22.º
Organização interna dos órgãos
1. Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes.
2. As deliberações são por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 23.º
Restrições dos titulares
E vedada aos titulares da Direcção a celebração de contratos entre si e a Associação, salvo se destes resultar manifesto beneficio para a Instituição.



CAPÍTULO V
Regime disciplinar
Artigo 24.º
Âmbito
1. Estão sujeitos à disciplina da Associação todos os sócios.
2. As infracções sujeitas a procedimento disciplinar bem como as sanções e a sua aplicação são regidas pelo regulamento interno da Associação.
CAPÍTULO VI
Eleições e mandatos
Artigo 25.º
Capacidade eleitoral
1. Tem capacidade eleitoral, todos os sócios com as quotas em dia e que façam a sua inscrição até dez dias úteis antes do acto eleitoral.
2. Para a eleição da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal votam todos os sócios com as quotas em dia.
3. A cada sócio corresponde unicamente um voto.
Artigo 26.º
Sistema eleitoral
1. Não são ilegíveis para os órgãos sociais, sócios que, mediante processo disciplinar, tenham sido removidos de cargos directivos ou tenham sido declaradas responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções.
2. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto.
3. A entrega de lista concorrente aos órgãos sociais da Associação devera ser entregue na sede da Associação com a antecedência mínima de 10 dias úteis antes das eleições.
4. A lista referida no ponto anterior deve referir o nome dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Artigo 27.º
Processo eleitoral
1. A data do acto eleitoral para a Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, devera ocorrer até ao final do mês de Outubro e devera ser comunicada a todos os associados com a antecedência mínima de 20 dias úteis e afixada em todos os estabelecimentos de ensino da Escola Básica Integrada de Lagoa.
2. As eleições decorrem por escrutínio secreto na escola sede da Escola Básica Integrada de Lagoa, das 18 horas às 21 horas.
Artigo 28.º
Mandatos
1. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos por dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
2. Cada mandato inicia-se imediatamente após a realização das eleições, sendo a tomada de posse realizada até ao 2° dia útil após o acto eleitoral.
3. Para a destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, será necessária a maioria de três quartos dos votos expressos em Assembleia Geral, convocada para o efeito que, se necessário, regulará então os termos da gestão da Associação até à realização de novas eleições.
4. As vagas surgidas nos órgãos da Associação serão preenchidas, no prazo de 15 dias e até ao final do mandato, por elementos nomeados pelo respectivo Presidente, ou, no caso de ser o Presidente do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral, pelo Presidente da Direcção.
5. A renúncia ou demissão do Presidente da Direcção obriga, automaticamente, a eleições intercalares para a Associação.
CAPÍTULO VII
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 29.º
Património
O património da Associação a constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.
Artigo 30.º
Receitas
São receitas da Associação:
1. O produto das contribuições financeiras dos associados;
2. O produto das actividades organizadas pela Associação;
3. Os subsídios atribuídos a Associação por qualquer entidade, pública ou privada;
4. As doações, heranças ou legados;
5. Outras receitais legalmente autorizadas.
Artigo 31.º
Despesas
São despesas da Associação:
1. Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
2. Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos seus equipamentos ou de serviços que tenha de utilizar.
CAPÍTULO VIII
Alteração dos estatutos, extinção e dissolução
Artigo 32.º
Alteração dos estatutos
1. Os presentes estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
2. Para que se verifique a alteração dos estatutos, terá de se verificar o voto favorável de três quartos do número de associados presentes no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 33.º
Extinção e dissolução
1. A dissolução da associação será deliberada por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim necessitando do voto favorável de três quartos do número de todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. Compete a Assembleia Geral deliberar quanto ao destino dos bens da Associação.
CAPÍTULO IX
Artigo 34.º
Comissão instaladora
Durante o prazo máximo de um ano a contar da data de publicação dos presentes estatutos e enquanto a Assembleia Geral não proceder a eleição dos corpos sociais, nos termos estatuários, a Associação será dirigida por uma Comissão Instaladora, constituída por 6 elementos, com as competências de todos os órgãos da Associação.


CAPÍTULO X
Artigo 35.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.

Associação de Pais e Encarregados de Educação da EBI de Lagoa - Nova Direção

Tomaram posse ontem, dia 4 de novembro, os novos membros da Direção cujas eleições decorreram no dia 30.