quarta-feira, 29 de junho de 2011

ESTATUTOS Nº 4/2011 DE 29 DE JUNHO DE 2011

DIRECÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
ESTATUTOS Nº 4/2011 DE 29 DE JUNHO
Primeira alteração aos Estatutos n.º 7/2009 de 23 de Outubro de 2009
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa
CAPÍTULO I
Denominação, sede e normas aplicáveis
Artigo 1.º
Denominação
1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa – Açores, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.
2. A Associação terá duração ilimitada.
Artigo 2.º
Sede
A Associação tem a sua sede na Escola Básica Integrada de Lagoa – concelho de Lagoa – Açores, sito à rua Engenheiro Jaime Sousa Lima, 9560 – 119 Rosário, Lagoa.
Artigo 3.º
Normas aplicáveis
1. A Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos complementares por ela aprovados e pela lei.
2. Não e permitida a presença de qualquer forma de propaganda político-partidária ou religiosa nas instalações da Associação.


CAPÍTULO II
Objectivos
Artigo 4.º
Objectivo
A Associação tem por objectivo fundamental a defesa e a promoção dos interesses dos pais e encarregados de educação, em tudo o que respeita ao exercício do direito que lhes assiste de participar na educação dos seus filhos ou educandos.
Artigo 5.º
Prossecução dos objectivos
Na prossecução dos seus objectivos deve a Associação:
1. Desenvolver e coordenar, com todos os pais e encarregados de educação, acções que visem a promoção e a representação dos seus interesses;
2. Representar os pais e encarregados de educação nos órgãos/estruturas da escola de acordo com o regulamento interno da mesma e com a legislação em vigor;
3. Promover e organizar em cooperação com outras congéneres, a realização de eventos que contribuam para a defesa dos interesses dos alunos e dos pais e encarregados de educação;
4. Fomentar, apoiar e organizar acções que visem informar e esclarecer todos os pais e encarregados de educação;
5. Celebrar acordos com entidades públicas e privadas em ordem à prossecução dos seus objectivos;
6. Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e das demais normas regulamentares.
CAPÍTULO III
Associados
Artigo 6.º
Associados
1. São membros da associação todos os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos se encontram inscritos na Escola Básica Integrada de Lagoa - Açores.
2. São sócios da associação os pais ou encarregados de educação que façam a sua inscrição e paguem a sua quota anual, aprovada em Assembleia Geral.
3. Podem ser sócios da associação os pais ou o encarregado de educação de um aluno da Escola Básica Integrada de Lagoa.
4. Ambos os pais podem ser sócios da associação.
Artigo 7.º
Direitos dos associados
São direitos dos membros da Associação:
1. Participar nas reuniões de Assembleia Geral.
2. Ser informado, dos assuntos que directamente lhe digam respeito;
3. Requerer a convocação de Assembleia Geral;
4. Propor alterações aos estatutos e regulamento da Associação;
5. Em caso de lesão de interesses legítimos, recorrer para o órgão competente;
6. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 5 dias úteis e se verifique interesse directo e legítimo;
7. Podem eleger e ser eleitos para os corpos sociais da Associação, exclusivamente os sócios com as quotas em dia.
Artigo 8.º
Deveres dos associados
São deveres dos membros da associação;
1. Comparecer as reuniões de Assembleia Geral;
2. Respeitar as decisões legalmente tomadas pelos órgãos da Associação;
3. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e os regulamentos da associação;
4. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
5. Contribuir e zelar pelo bom nome da Associação e pela conservação das suas instalações;
6. Pagar anualmente a quota definida em Assembleia Geral.
Artigo 9.º
Exoneração, suspensão e exclusão dos membros da associação
1. Qualquer membro pode desvincular-se da Associação desde que manifeste tal propósito, por carta registada com aviso de recepção e dirigida a Direcção, ficando no entanto obrigado perante a Associação relativamente a todos os compromissos assumidos e deveres estabelecidos para os membros da mesma pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno, até a data da sua desvinculação.
2. Pode ser suspenso da Associação o sócio que não cumprir os deveres previstos nos presentes estatutos.
3. Pode ser excluído da Associação o membro que:
a) Promover o descrédito da Associação ou dos seus associados ou prejudicar, gravemente, por acção ou omissão, o seu regular funcionamento;
b) Infringir gravemente os presentes estatutos e/ou as normativas estabelecidas pelo regulamento interno;
4. Os processos de suspensão e exclusão serão instruídos pela Direcção, de acordo com o estabelecido pelo regulamento interno e submetidos a confirmação ou ratificação, por maioria qualificada de dois terços, na Assembleia Geral seguinte à ocorrência dos factos que determinaram os processos.
CAPÍTULO IV
Órgãos e sua organização interna
Artigo 10.º
Os órgãos
São órgãos da Associação:
1. Assembleia Geral
2. Direcção
3. Conselho Fiscal
Secção I
Assembleia Geral
Artigo 11.º
Definição e composição
1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
2. As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os associados e órgãos da Associação.
Artigo 12.º
Convocação
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por 20% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
3. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
4. A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente da Mesa com pelo menos 8 dias de antecedência ao da sua realização, pela via julgada conveniente, de preferência a postal, sendo afixada no local destinado para esse efeito em todos os estabelecimentos da Escola.
Artigo 13.º
Quórum
1. A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória com mais de 50% dos associados.
2. Na falta de quórum exigido no número anterior, a Assembleia Geral reúne meia hora depois com qualquer número de elementos presentes.
Artigo 14.º
Competências
São competências da Assembleia Geral:
1. Aprovar os estatutos e respectivas alterações;
2. Discutir e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com os objectivos previstos nos pontos 3 e 5 do art.º 5º;
3. Apreciar e votar o relatório anual e contas da Direcção, após parecer do Conselho Fiscal;
4. Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
5. Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento da Direcção;
6. Deliberar sobre a adesão a outros organismos regionais, nacionais e internacionais;
7. Autorizar a Associação a demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
8. Determinar a contribuição financeira a prestar pelos associados;
9. Aprovar o regulamento interno;
10.Deliberar sobre a dissolução da Associação;
11.Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e na lei.



Artigo 15.º
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral preside e orienta os trabalhos da Assembleia Geral, sendo constituída por um Presidente e dois secretários.
Artigo 16.º
Competências
São competências da Mesa da Assembleia Geral:
1. Convocar a Assembleia Geral;
2. Orientar, dirigir e secretariar a Assembleia de acordo com a ordem de trabalhos;
3. Elaborar as actas da Assembleia;
4. Convocar as eleições para os órgãos da Associação;
5. Dar posse aos órgãos Sociais.
Secção IV
Direcção
Artigo 17.º
Definição e composição
A Direcção é o órgão colegial de administração da associação, constituída por número impar de membros, sendo composta por um Presidente, um Vice-presidente, dois Secretários e um Tesoureiro.
Artigo 18.º
Competências
São competências da Direcção:
1. Gerir e administrar a Associação de acordo com o mandato que lhe for confiado;
2. Nomear os representantes dos pais e encarregados de educação nos órgãos da Escola de acordo com o regulamento interno desta e de acordo com a lei em vigor
3. Representar a Associação e promover a realização dos objectivos previstos nestes estatutos;
4. Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
5. Elaborar anualmente o plano de actividades, orçamento, relatório e contas;
6. Aplicar sanções disciplinares;
7. Assegurar o funcionamento permanente da Associação;
8. Elaborar as normas e regulamentos complementares dos estatutos, ou alterações aos mesmos sempre que se julguem necessárias;
9. Prestar a colaboração necessária aos outros órgãos sociais;
10.Constituir comissões e grupos de trabalho para tratamento de matérias específicas;
11. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da Associação;
12. Guardar os livros de actas dos órgãos sociais da Associação;
13. Assegurar o cumprimento dos acordos e contratos-programa.
Artigo 19.º
Competências dos membros da direcção
1. Compete ao Presidente da Direcção:
a) Representar a Direcção e a Associação;
b) Dirigir e coordenar os trabalhos de forma a cumprir o plano anual de actividades;
c) Presidir as reuniões de Direcção da Associação;
d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receita e despesas e as ordens de pagamento;
e) Assinar as actas das reuniões de Direcção e rubricar os livros.
2. Compete ao Vice-Presidente:
a) Coadjuvar o Presidente e substitui-lo na sua falta ou impedimento.
3. Compete aos Secretários:
a) Preparar e tratar o expediente;
b) Redigir as actas das reuniões da Direcção e assina-las;
4. Compete ao Tesoureiro:
a) Elaborar o balancete anual;
b) Conferir e assinar com o Presidente todos os documentos de despesa e receita e ordens de o pagamento.
Secção V
Conselho Fiscal
Artigo 20.º
Definição e composição
1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da Associação.
2. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
Artigo 21.º
Competências
São competências do Conselho Fiscal:
1. Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, bem como das deliberações da Assembleia Geral;
2. Emitir parecer sobre o orçamento, plano de actividades, relatório anual, contas e sempre que para tal seja solicitado;
3. Acompanhar o funcionamento da Associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
4. Velar pelo cumprimento da legalidade financeira da Associação.
Secção VI
Artigo 22.º
Organização interna dos órgãos
1. Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes.
2. As deliberações são por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 23.º
Restrições dos titulares
E vedada aos titulares da Direcção a celebração de contratos entre si e a Associação, salvo se destes resultar manifesto beneficio para a Instituição.



CAPÍTULO V
Regime disciplinar
Artigo 24.º
Âmbito
1. Estão sujeitos à disciplina da Associação todos os sócios.
2. As infracções sujeitas a procedimento disciplinar bem como as sanções e a sua aplicação são regidas pelo regulamento interno da Associação.
CAPÍTULO VI
Eleições e mandatos
Artigo 25.º
Capacidade eleitoral
1. Tem capacidade eleitoral, todos os sócios com as quotas em dia e que façam a sua inscrição até dez dias úteis antes do acto eleitoral.
2. Para a eleição da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal votam todos os sócios com as quotas em dia.
3. A cada sócio corresponde unicamente um voto.
Artigo 26.º
Sistema eleitoral
1. Não são ilegíveis para os órgãos sociais, sócios que, mediante processo disciplinar, tenham sido removidos de cargos directivos ou tenham sido declaradas responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções.
2. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto.
3. A entrega de lista concorrente aos órgãos sociais da Associação devera ser entregue na sede da Associação com a antecedência mínima de 10 dias úteis antes das eleições.
4. A lista referida no ponto anterior deve referir o nome dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Artigo 27.º
Processo eleitoral
1. A data do acto eleitoral para a Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, devera ocorrer até ao final do mês de Outubro e devera ser comunicada a todos os associados com a antecedência mínima de 20 dias úteis e afixada em todos os estabelecimentos de ensino da Escola Básica Integrada de Lagoa.
2. As eleições decorrem por escrutínio secreto na escola sede da Escola Básica Integrada de Lagoa, das 18 horas às 21 horas.
Artigo 28.º
Mandatos
1. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos por dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
2. Cada mandato inicia-se imediatamente após a realização das eleições, sendo a tomada de posse realizada até ao 2° dia útil após o acto eleitoral.
3. Para a destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, será necessária a maioria de três quartos dos votos expressos em Assembleia Geral, convocada para o efeito que, se necessário, regulará então os termos da gestão da Associação até à realização de novas eleições.
4. As vagas surgidas nos órgãos da Associação serão preenchidas, no prazo de 15 dias e até ao final do mandato, por elementos nomeados pelo respectivo Presidente, ou, no caso de ser o Presidente do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral, pelo Presidente da Direcção.
5. A renúncia ou demissão do Presidente da Direcção obriga, automaticamente, a eleições intercalares para a Associação.
CAPÍTULO VII
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 29.º
Património
O património da Associação a constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.
Artigo 30.º
Receitas
São receitas da Associação:
1. O produto das contribuições financeiras dos associados;
2. O produto das actividades organizadas pela Associação;
3. Os subsídios atribuídos a Associação por qualquer entidade, pública ou privada;
4. As doações, heranças ou legados;
5. Outras receitais legalmente autorizadas.
Artigo 31.º
Despesas
São despesas da Associação:
1. Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
2. Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos seus equipamentos ou de serviços que tenha de utilizar.
CAPÍTULO VIII
Alteração dos estatutos, extinção e dissolução
Artigo 32.º
Alteração dos estatutos
1. Os presentes estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
2. Para que se verifique a alteração dos estatutos, terá de se verificar o voto favorável de três quartos do número de associados presentes no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 33.º
Extinção e dissolução
1. A dissolução da associação será deliberada por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim necessitando do voto favorável de três quartos do número de todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. Compete a Assembleia Geral deliberar quanto ao destino dos bens da Associação.
CAPÍTULO IX
Artigo 34.º
Comissão instaladora
Durante o prazo máximo de um ano a contar da data de publicação dos presentes estatutos e enquanto a Assembleia Geral não proceder a eleição dos corpos sociais, nos termos estatuários, a Associação será dirigida por uma Comissão Instaladora, constituída por 6 elementos, com as competências de todos os órgãos da Associação.


CAPÍTULO X
Artigo 35.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Escola B1/JI de LAGOA - Festas em Louvor do Divino Espírito Santo 2011

Os quartos do Divino Espírito Santo estavam Lindos!
Bem haja o trabalho empenhado e criativo dos Alunos, Professores e Auxiliares!
Parabéns!










segunda-feira, 27 de junho de 2011

Mais uma oportunidade para ocupação nas Férias!

O Verão chegou e nós temos um conjunto de oficinas que poderão ser desenvolvidas ao longo deste Verão com crianças e adolescentes com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos de idade. Para mais informações contactem-nos para o nosso email ou telemóvel. 

Cumprimentos Descalços

Descalças Cooperativa Cultural


"Queremos continuar a lançar sementes. Sementes daqui para aqui. Vamos plantar e fazer nascer a nossa arte na nossa ilha. Porque continuamos a acreditar que a arte pode e deve ser despoletadora da criatividade, da sensibilidade e das emoções, porque educar é cuidar com arte... "

Descalças - Cooperativa Cultural RL | R. da Cidade 44, 9545-528 S. Vicente Ferreira | tel:296911204 e 916448665 | descalcas@gmail.com | http://descalcas.blogspot.com
ligar através do Skype: descalcas


terça-feira, 21 de junho de 2011

Projecto Ferias em Acção! Ocupação de tempos livres nas interrupçõ​es lectivas de Verão

A Empresa Municipal de Lagoa, através do seu sector de educação e formação, irá desenvolver de 4 de Julho a 2 de Setembro, o projecto Férias em Acção!, que possibilitará a ocupação de tempos livres de crianças e pré-adolescentes do 1º e 2º ciclo (ano lectivo 2010/2011), num ambiente educativo com actividades de lazer, passeios, actividades de expressão plástica, de educação para a saúde e de indole ambiental.

Este projecto irá decorrer na EBI Lagoa (Pavilhão A), num horário contínuo das 09h00 às 17h30.

Para mais informações e/ou inscrições contactar Biblioteca Municipal de Lagoa (296916100).

quinta-feira, 16 de junho de 2011

terça-feira, 14 de junho de 2011

Marchas de Santo António - Santa Cruz

Ao longo de 20 anos as escolas da Básica Integrada de Lagoa têm participado activamente nas Marchas de Santo António, realizadas na freguesia de Santa Cruz.
No domingo, marcharam as Escolas: EB1/JI de Lagoa,  EB1/JI Tavares Canário, EB1/JI D. Manuel Medeiros Guerreiro e EB 2.3 Padre João José do Amaral.
A todos os que colaboraram, PARABÉNS!
Mantém-se assim viva as tradições!

quinta-feira, 9 de junho de 2011

1º CICLO DE PARABÉNS - III FEIRA PEDAGÓGICA

Ontem,  foram atribuídos os prémios aos vencedores do concurso promovido no âmbito da III - Feira Pedagógica, subordinada ao tema Ciência, no auditório da ExpoLab.
Todos os presentes foram unânimes no reconhecimento da excelência dos trabalhos apresentados, pelo que todos foram vencedores, tendo em conta a criatividade, originalidade, apresentação da ciência utilizada, e dos recursos utilizados.

No entanto, e tendo em conta as regras do concurso, a Escola B1/JI dos Rémédios recebeu o 1º prémio na categoria A (1º e 2º anos de escolaridade) com um trabalho dedicado à escala musical e a Escola B1/JI Marquês Jácome Correia recebeu o 1º prémio na categoria B (3º e 4º anos de escolaridade), com um trabalho sobre o ciclo da água e as formas do relevo. O trabalho dos cientistas sobre os sons, da Escola dos Remédios foi ainda o mais votado pelo público que visitou a exposição durante o fim-de-semana.

TEMOS CIENTISTAS! PARABÉNS!

quarta-feira, 8 de junho de 2011

CONCURSO - IMAGEM E NOME DA MASCOTE DO PLANO REGIONAL DE LEITURA

A Secretaria Regional da Educação e Formação lançou um concurso, através da Direcção Regional da Educação e Formação, para a execução da Mascote do Plano Regional de Leitura.
O concurso, que surge como precursor à implementação do Plano Regional de Leitura nas escolas da Região Autónoma dos Açores, destina-se aos alunos do 1.º Ciclo do ensino básico das escolas da rede pública do sistema educativo regional e tem por finalidade reunir propostas da imagem e do nome da mascote para utilização em campanhas de promoção do Plano Regional de Leitura.
Os desenhos e os nomes propostos vão ser apreciados separadamente, sendo apurado um vencedor em cada categoria.
Ao desenho vencedor será atribuído um prémio pecuniário de 500 Euros, a utilizar na aquisição de material escolar para o(s) seu(s) autor(es). Já o nome vencedor receberá um prémio pecuniário de 250 Euros, também para aquisição de material escolar para o seu autor.
Os trabalhos, que vão ser avaliados por um júri de cinco elementos, dois dos quais docentes da área do ensino artístico, deverão ser enviados por correio electrónico (digitalizados, no caso dos trabalhos manuais), para o endereço dref.mascoteprl@azores.gov.pt, com o assunto Concurso Mascote do PRL – (nome da unidade orgânica), até ao próximo dia 27.
Os vencedores serão conhecidos até ao dia 12 de Julho, sendo anunciados no Portal da Educação, em www.edu.azores.gov.pt (Projectos > Plano Regional de Leitura).
O regulamento do concurso já foi enviado às unidades orgânicas da Região, ficando também disponível no Portal da Educação.

Notícia retirada na íntegra do portal do governo - GaCS/HB

terça-feira, 7 de junho de 2011

Escola B1/JI de LAGOA - Festas em Louvor do Divino Espírito Santo

Com o objectivo de estabelecer ligações entre as aprendizagens curriculares, as vivências dos alunos e o meio envolvente, bem como reconhecer e valorizar o património histórico e cultural, além de conhecer costumes e tradições alusivas às Festas em Louvor do Divino Espírito Santo, a escola B1/JI de Lagoa está desde o dia 2 de Maio em Comemorações.
Assim sendo poderá visitar os quartos decorados pelos diferentes anos de escolaridade, bem como assistir à procissão que se realiza no dia 22 de Junho, com a coroação na Igreja Nossa Senhora do Rosário dos alunos do 4º ano.
As actividades lectivas e as festas terminam neste dia, com distribuição aos alunos das tradicionais sopas do Espírito Santo.
Veja o empenho, a criatividade e a beleza dos quartos do ano lectivo 2009/2010.








VISITE!
OS ALUNOS, PROFESSORES E ASSISTENTES VÃO APRECIAR A SUA VISITA!

quinta-feira, 2 de junho de 2011

III FEIRA PEDAGÓGICA - SEMANA DA CIÊNCIA

Decorre na EXPOLAB, de 31 de Maio a 3 de Junho, desenvolvida pela EXPOLAB, EML (CATL), CML e EBI de Lagoa - Departamento do 1º ciclo, a Semana da Ciência com o objectivo de se promover a exploração de situações didácticas para o ensino das Ciências e desenvolver uma atitude de interesse, apreciação e gosto pela Ciência.

Estão expostos e a concurso os trabalhos/projectos científicos realizados pelas escolas do 1º ciclo.

Pode ainda visitar os seguintes ateliers:
À descoberta do invisivel
Eureka
Ciência na cave
Diverte-te com a água e o ar
Experimentoteca
Soprar para ganhar
Observação solar na vila

Todas as escolas vão visitar a Feira, mas atenção:
Neste fim de semana a EXPOLAB está aberta das 14 às 18 horas.
Aparece! Vai com os teus pais e tornem-se cientistas por um dia!

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Dia Mundial da Criança

A APEEEBI de Lagoa deseja um Dia muito feliz, com actividades, jogos, leituras, entretenimentos e algumas guloseimas. Divirtam-se!

Associação de Pais e Encarregados de Educação da EBI de Lagoa - Nova Direção

Tomaram posse ontem, dia 4 de novembro, os novos membros da Direção cujas eleições decorreram no dia 30.