Compete ao representante dos pais e encarregados de educação participar nas reuniões de conselho de turma/núcleo no âmbito das competências definidas na legislação em vigor (não podendo participar nas reuniões de avaliação).
O representante dos pais e encarregados de educação deverá transmitir aos restantes pais/encarregados de educação, todas as informações dos conselhos de turma/núcleo onde participam como representantes, e pela forma considerada mais expedita.
Assim sugerimos, que todos os pais/encarregados de educação entreguem ao Representante da Turma os seus contactos (e-mail; telefone/telemóvel; morada).
Todos podem e devem contribuir para uma Escola Melhor!
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