Foram aprovados, ontem, em Assembleia Geral Extraordinária, por unanimidade a alteração aos estatutos da Associação.
ALTERAÇÕES APROVADAS A AMARELO
D.R. DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Estatutos n.º 7/2009 de 23 de Outubro de 2009
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa
CAPÍTULO I
Denominação, sede e normas aplicáveis
Artigo 1.º
Denominação
1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa – Açores, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.
2. A Associação terá duração ilimitada.
Artigo 2.º
Sede
A Associação tem a sua sede na Escola Básica Integrada de Lagoa – Concelho de Lagoa – Açores, sito à rua Engenheiro Jaime Sousa Lima, 9560 – 119 Rosário, Lagoa.
Artigo 3.º
Normas aplicáveis
1. A Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos complementares por ela aprovados e pela lei.
2. Não e permitida a presença de qualquer forma de propaganda político-partidária ou religiosa nas instalações da Associação.
CAPÍTULO II
Objectivos
Artigo 4.º
Objectivo
A Associação tem por objectivo fundamental a defesa e a promoção dos interesses dos pais e encarregados de educação, em tudo o que respeita ao exercício do direito que lhes assiste de participar na educação dos seus filhos ou educandos.
Artigo 5.º
Prossecução dos objectivos
Na prossecução dos seus objectivos deve a Associação:
1. Desenvolver e coordenar, com todos os pais e encarregados de educação, acções que visem a promoção e a representação dos seus interesses;
2. Representar os pais e encarregados de educação nos Órgãos/Estruturas da Escola de acordo com o Regulamento Interno da mesma e com a legislação em vigor;
3. Promover e organizar em cooperação com outras congéneres, a realização de eventos que contribuam para a defesa dos interesses dos alunos e dos pais e encarregados de educação;
4. Fomentar, apoiar e organizar acções que visem informar e esclarecer todos os pais e encarregados de educação;
5. Celebrar acordos com entidades públicas e privadas em ordem à prossecução dos seus objectivos;
6. Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e das demais normas regulamentares.
CAPÍTULO III
Associados
Artigo 6.º
Associados
1. São membros da associação todos os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos se encontram inscritos na Escola Básica Integrada de Lagoa - Açores.
2. São sócios da associação os pais ou encarregados de educação que façam a sua inscrição e paguem a sua quota anual, aprovada em Assembleia Geral.
3. Podem ser sócios da associação os pais ou o encarregado de educação de um aluno da Escola Básica Integrada de Lagoa.
4. Ambos os pais podem ser sócios da associação.
Artigo 7.º
Direitos dos associados
São direitos dos membros da Associação:
1. Participar nas reuniões de Assembleia Geral.
2. Ser informado, dos assuntos que directamente lhe digam respeito;
3. Requerer a convocação de Assembleia Geral;
4. Propor alterações aos Estatutos e Regulamento da Associação;
5. Em caso de lesão de interesses legítimos, recorrer para o órgão competente;
6. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 5 dias úteis e se verifique interesse directo e legítimo;
7. Podem eleger e ser eleitos para os corpos sociais da Associação, exclusivamente os sócios com as quotas em dia.
Artigo 8.º
Deveres dos associados
São deveres dos membros da associação;
1. Comparecer as reuniões de Assembleia Geral;
2. Respeitar as decisões legalmente tomadas pelos órgãos da associação;
3. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e os regulamentos da associação;
4. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
5. Contribuir e zelar pelo bom nome da Associação e pela conservação das suas instalações;
6. Pagar anualmente a quota definida em Assembleia Geral.
Artigo 9.º
Exoneração, suspensão e exclusão dos membros da associação
1. Qualquer membro pode desvincular-se da Associação desde que manifeste tal propósito, por carta registada com aviso de recepção e dirigida a Direcção, ficando no entanto obrigado perante a Associação relativamente a todos os compromissos assumidos e deveres estabelecidos para os membros da mesma pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno, até a data da sua desvinculação.
2. Pode ser suspenso da Associação o sócio que não cumprir os deveres previstos nos presentes Estatutos.
3. Pode ser excluído da Associação o membro que:
a) Promover o descrédito da Associação ou dos seus associados ou prejudicar, gravemente, por acção ou omissão, o seu regular funcionamento;
b) Infringir gravemente os presentes Estatutos e/ou as normativas estabelecidas pelo Regulamento Interno;
4. Os Processos de suspensão e exclusão serão instruídos pela Direcção, de acordo com o estabelecido pelo Regulamento Interno e submetidos a confirmação ou ratificação, por maioria qualificada de dois terços, na Assembleia Geral seguinte à ocorrência dos factos que determinaram os processos.
CAPÍTULO IV
Órgãos e sua organização interna
Artigo 10.º
Os órgãos
São órgãos da Associação:
1. Assembleia Geral
2. Direcção
3. Conselho Fiscal
Secção I
Assembleia Geral
Artigo 11.º
Definição e composição
1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
2. As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os associados e órgãos da Associação.
Artigo 12.º
Convocação
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por 20% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
3. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
4. A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente da Mesa com pelo menos 8 dias de antecedência ao da sua realização, pela via julgada conveniente, de preferência a postal, sendo afixada no local destinado para esse efeito em todos os estabelecimentos da Escola.
Artigo 13.º
Quórum
1. A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória com mais de 50% dos associados.
2. Na falta de quórum exigido no número anterior, a Assembleia Geral reúne meia hora depois com qualquer número de elementos presentes.
Artigo 14.º
Competências
São competências da Assembleia Geral:
1. Aprovar os estatutos e respectivas alterações;
2. Discutir e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com os objectivos previstos nos pontos 3 e 5 do art.º 5º;
3. Apreciar e votar o relatório anual e contas da Direcção, após parecer do Conselho Fiscal;
4. Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
5. Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento da Direcção;
6. Deliberar sobre a adesão a outros organismos regionais, nacionais e internacionais;
7. Autorizar a Associação a demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
8. Determinar a contribuição financeira a prestar pelos associados;
9. Aprovar o Regulamento Interno;
10.Deliberar sobre a dissolução da Associação;
11.Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e na Lei.
Artigo 15.º
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral preside e orienta os trabalhos da Assembleia Geral, sendo constituída por um Presidente e dois secretários.
Artigo 16.º
Competências
São competências da Mesa da Assembleia Geral:
1. Convocar a Assembleia Geral;
2. Orientar, dirigir e secretariar a Assembleia de acordo com a ordem de trabalhos;
3. Elaborar as actas da Assembleia;
4. Convocar as eleições para os Órgãos da Associação;
5. Dar posse aos Órgãos Sociais.
Secção IV
Direcção
Artigo 17.º
Definição e composição
A Direcção e o órgão colegial de administração da associação, constituída por número impar de membros, sendo composta por um Presidente, um Vice-presidente, dois Secretários e um Tesoureiro.
Artigo 18.º
Competências
São competências da Direcção:
1. Gerir e administrar a Associação de acordo com o mandato que lhe for confiado;
2. Nomear os representantes dos pais e encarregados de educação nos órgãos da Escola de acordo com o Regulamento Interno desta e de acordo com a Lei em vigor
3. Representar a Associação e promover a realização dos objectivos previstos nestes estatutos;
4. Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
5. Elaborar anualmente o plano de actividades, orçamento, relatório e contas;
6. Aplicar sanções disciplinares;
7. Assegurar o funcionamento permanente da Associação;
8. Elaborar as normas e regulamentos complementares dos estatutos, ou alterações aos mesmos sempre que se julguem necessárias;
9. Prestar a colaboração necessária aos outros órgãos sociais;
10.Constituir comissões e grupos de trabalho para tratamento de matérias específicas;
11. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da Associação;
12. Guardar os livros de actas dos órgãos sociais da Associação;
13. Assegurar o cumprimento dos acordos e contratos-programa.
Artigo 19.º
Competências dos membros da direcção
1. Compete ao Presidente da Direcção:
a) Representar a Direcção e a Associação;
b) Dirigir e coordenar os trabalhos de forma a cumprir o plano anual de actividades;
c) Presidir as reuniões de Direcção da Associação;
d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receita e despesas e as ordens de pagamento;
e) Assinar as actas das reuniões de Direcção e rubricar os livros
2. Compete ao Vice-Presidente:
a) Coadjuvar o Presidente e substitui-lo na sua falta ou impedimento.
3. Compete aos Secretários:
a) Preparar e tratar o expediente;
b) Redigir as actas das reuniões da Direcção e assina-las;
4. Compete ao Tesoureiro:
a) Elaborar o balancete anual;
b) Conferir e assinar com o Presidente todos os documentos de despesa e receita e ordens de o pagamento.
Secção V
Conselho Fiscal
Artigo 20.º
Definição e composição
1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da Associação.
2. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
Artigo 21.º
Competências
São competências do Conselho Fiscal:
1. Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, bem como das deliberações da Assembleia Geral;
2. Emitir parecer sobre o orçamento, plano de actividades, relatório anual, contas e sempre que para tal seja solicitado;
3. Acompanhar o funcionamento da Associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
4. Velar pelo cumprimento da legalidade financeira da Associação.
Secção VI
Artigo 22.º
Organização interna dos órgãos
1. Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes.
2. As deliberações são por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 23.º
Restrições dos titulares
E vedada aos titulares da Direcção a celebração de contratos entre si e a Associação, salvo se destes resultar manifesto beneficio para a Instituição.
CAPÍTULO V
Regime disciplinar
Artigo 24.º
Âmbito
1. Estão sujeitos à disciplina da Associação todos os sócios.
2. As infracções sujeitas a procedimento disciplinar bem como as sanções e a sua aplicação são regidas pelo Regulamento Interno da Associação.
CAPÍTULO VI
Eleições e mandatos
Artigo 25.º
Capacidade eleitoral
1. Tem capacidade eleitoral, todos os sócios com as quotas em dia e que façam a sua inscrição até dez dias úteis antes do acto eleitoral.
2. Para a eleição da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal votam todos os sócios com as quotas em dia.
3. A cada sócio corresponde unicamente um voto.
Artigo 26.º
Sistema eleitoral
1. Não são ilegíveis para os órgãos sociais, sócios que, mediante processo disciplinar, tenham sido removidos de cargos directivos ou tenham sido declaradas responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções.
2. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto.
3. A entrega de lista concorrente aos órgãos sociais da Associação devera ser entregue na sede da Associação com a antecedência mínima de 10 dias úteis antes das eleições.
4. A lista referida no ponto anterior deve referir o nome dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Artigo 27.º
Processo eleitoral
1. A data do acto eleitoral para a Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, devera ocorrer até ao final do mês de Outubro e devera ser comunicada a todos os associados com a antecedência mínima de 20 dias úteis e afixada em todos os estabelecimentos de ensino da Escola Básica Integrada de Lagoa.
2. As eleições decorrem por escrutínio secreto na escola sede da Escola Básica Integrada de Lagoa das 18 horas às 21 horas.
Artigo 28.º
Mandatos
1. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos por dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
2. Cada mandato inicia-se imediatamente após a realização das eleições, sendo a tomada de posse realizada até ao 2° dia útil após o acto eleitoral.
3. Para a destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, será necessária a maioria de três quartos dos votos expressos em Assembleia Geral, convocada para o efeito que, se necessário, regulará então os termos da gestão da Associação até à realização de novas eleições.
4. As vagas surgidas nos órgãos da Associação serão preenchidas, no prazo de 15 dias e até ao final do mandato, por elementos nomeados pelo respectivo Presidente, ou, no caso de ser o Presidente do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral, pelo Presidente da Direcção.
5. A renúncia ou demissão do Presidente da Direcção obriga, automaticamente, a eleições intercalares para a Associação.
CAPÍTULO VII
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 29.º
Património
O Património da Associação a constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.
Artigo 30.º
Receitas
São receitas da Associação:
1. O produto das contribuições financeiras dos Associados;
2. O produto das actividades organizadas pela Associação;
3. Os subsídios atribuídos a Associação por qualquer entidade, publica ou privada;
4. As doações, heranças ou legados;
5. Outras receitais legalmente autorizadas.
Artigo 31.º
Despesas
São despesas da Associação:
1. Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
2. Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos seus equipamentos ou de serviços que tenha de utilizar.
CAPÍTULO VIII
Alteração dos estatutos, extinção e dissolução
Artigo 32.º
Alteração dos estatutos
1. Os presentes estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
2. Para que se verifique a alteração dos estatutos, terá de se verificar o voto favorável de três quartos do número de associados presentes no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 33.º
Extinção e dissolução
1. A dissolução da associação será deliberada por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim necessitando do voto favorável de três quartos do número de todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. Compete a Assembleia Geral deliberar quanto ao destino dos bens da Associação.
CAPÍTULO IX
Artigo 34.º
Comissão instaladora
Durante o prazo máximo de um ano a contar da data de publicação dos presentes estatutos e enquanto a Assembleia Geral não proceder a eleição dos corpos sociais, nos termos estatuários, a Associação será dirigida por uma Comissão Instaladora, constituída por 6 elementos, com as competências de todos os órgãos da Associação.
CAPÍTULO X
Artigo 35.º
Casos omissos
Sem comentários:
Enviar um comentário