Cláusula 1ª
OBJECTOO presente regulamento define os objectivos e as regras a que deve obedecer o
Concurso de Maios 2013, que se realiza anualmente no primeiro dia de Maio,
organizado pela Câmara Municipal de Lagoa e que se refere à execução e exposição
de Maios, eventualmente relacionados com cenas quotidianas.
Cláusula 2ª
OBJECTIVOS
O presente regulamento tem como objectivos:
a) Promover, dinamizar e preservar uma tradição com grande significado do Concelho
de Lagoa e da cultura popular –a tradição da exposição dos Maios.
b) sensibilizar a comunidade local para a tradição cultural da execução dos Maios;
c) Promover a manifestação artística e a criatividade inter-institucional e individual e
estimular o espírito criativo-reflexivo da comunidade local.
Cláusula 3ª
ADMISSÃO A CONCURSO
São admitidos a concurso pessoas singulares residentes, grupos escolares e
instituições colectivas sedeadas no concelho.
Cláusula 4ª
INSCRIÇÕES
Todos os interessados em participar no concurso poderão inscrever-se até ao dia 30
de Abril de 2013 na Câmara Municipal de Lagoa, durante o horário normal de
expediente, através do telefone 296 960 600, ou ainda, através do endereço de email
frederico-cml@mail.telepac.pt.
Cláusula 5ª
DIVULGAÇÃO DO CONCURSO
A divulgação deste Concurso será feita através dos órgãos de Comunicação Social,
estando o respectivo Regulamento disponível para consulta no Portal da Autarquia.
Cláusula 6ª
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os Maios a concurso serão avaliados pelo Júri, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Originalidade e Criatividade;
b) Estética e Harmonia;
c) Cores, Formas e Materiais utilizados;
d) Mensagem subsequente ao Maio.
Cláusula 7ª
PRÉMIOS
Serão atribuídos os seguintes prémios:
a) 1º Prémio – 100,00 €
b) 2º Prémio – 75,00 €
c) 3º Prémio – 50,00 €
Todos os Participantes receberão um Certificado de Participação.
Cláusula 8º
JÚRI
a) Constituição
O júri será constituído pelos seguintes elementos:
- Adjunta para a Cultura da Câmara Municipal de Lagoa - Verónica Maria Martins
Almeida;
- Um técnico superior da Câmara Municipal - Duarte Nuno Marques Pina Metelo de
Nápoles
- Um Presidente de Junta de Freguesia – Anabela da Silva Calisto
b) Decisão
A decisão do júri será tomada em reunião a efectuar até ao dia 10 de Maio de 2010,
da qual será elaborada a respectiva acta.
Cláusula 9ª
ANÚNCIO DOS RESULTADOS
A divulgação pública dos resultados é da responsabilidade da Câmara Municipal.
Cláusula 10ª
CONDIÇÕES GERAIS DO CONCURSO
a) Cada participante só poderá concorrer com um único trabalho;
b) Os participantes obrigam-se a manter expostos os trabalhos no dia 1 de Maio, no
local indicado na ficha de inscrição entre as 9h00 e as 18h00 horas.
Cláusula 11ª
RESPONSABILIDADE E CASOS OMISSOS
a) A organização, acompanhamento e divulgação do concurso compete à Câmara
Municipal de Lagoa;
b) Os casos omissos neste regulamento serão analisados pelo júri.
Cláusula 12ª
ENTRADA EM VIGOR
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em reunião de Câmara.
Lagoa, 26 de Maio de 2013